Aposentado que continua trabalhando: FGTS, multa de 40%, INSS e o que muda no contrato
A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Veja se o aposentado pode sacar o FGTS, se recebe multa de 40% sobre todo o período, se continua pagando INSS e as regras da aposentadoria especial e por incapacidade.
A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho: o aposentado pode continuar no mesmo emprego, com todos os direitos (STF, ADI 1.721). Ele pode sacar o FGTS ao se aposentar e, se for dispensado sem justa causa depois, recebe a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Ele continua contribuindo para o INSS, mas essas contribuições, em regra, não aumentam a aposentadoria já concedida.
Resumo rápido
- Contrato continua: aposentadoria espontânea não encerra o vínculo.
- FGTS: saque liberado com a aposentadoria (Lei 8.036/1990, art. 20, III).
- Multa de 40%: sobre todo o período do contrato, na dispensa sem justa causa (OJ 361 da SDI-1 do TST).
- INSS: a contribuição continua obrigatória.
- Aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar em atividade especial (STF, Tema 709).
- Aposentadoria por incapacidade: o contrato fica suspenso.
Pontos de atenção
- Discriminação por idade: dispensar alguém só por ser aposentado ou mais velho pode ser discriminatório — veja Dispensa discriminatória.
- Plano de saúde: quem contribuiu para o plano coletivo pode ter direito de mantê-lo após o desligamento, conforme a Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31.
- Salário-família é pago a alguns aposentados — veja Salário-família 2026.
- Desaposentação e reaposentação: o STF não admitiu a troca de aposentadoria com base nas novas contribuições.
Passo a passo ao se aposentar
- Informe a empresa da concessão do benefício.
- Saque o FGTS pelo app FGTS, se quiser.
- Continue acompanhando os depósitos mensais — eles serão a base da multa futura.
- Se for aposentadoria especial, converse com o RH sobre mudança para atividade não especial.
Perguntas frequentes
Aposentado tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego não é pago a quem recebe aposentadoria.
A empresa pode me demitir porque me aposentei?
A aposentadoria não é justa causa. A dispensa sem justa causa é possível, com todas as verbas, mas não pode ser discriminatória.
Leia também nesta série
- FGTS: como consultar e a multa de 40%
- Dispensa discriminatória
- Verbas rescisórias
- Auxílio-acidente
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 20)
- Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência
- Supremo Tribunal Federal — ADI 1.721 e Tema 709
- Tribunal Superior do Trabalho — OJ 361 da SDI-1
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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Você sabia que o aposentado demitido sem justa causa recebe multa de 40% sobre todo o contrato?
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