Assédio moral no trabalho: o que é, exemplos e como provar
Entenda o que caracteriza assédio moral no trabalho, exemplos comuns, como reunir provas, onde denunciar e quais direitos o trabalhador tem, incluindo indenização e rescisão indireta.

Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de perseguição no ambiente de trabalho, que atingem sua dignidade e sua saúde. Ele pode gerar indenização por danos morais e até justificar a rescisão indireta do contrato.
Resumo rápido
- A marca do assédio moral é a conduta abusiva repetida e prolongada, não um conflito isolado.
- Pode vir de chefe, colegas ou até de subordinados.
- Desde 2022, as empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio (Lei 14.457/2022).
- Provas: mensagens, e-mails, testemunhas, registros médicos e anotações datadas.
- Caminhos: canal interno, CIPA, sindicato, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.
Exemplos de assédio moral
- Humilhações públicas, gritos e apelidos depreciativos.
- Metas inatingíveis com ameaças constantes de demissão.
- Isolamento proposital: retirar tarefas, excluir de reuniões, proibir colegas de falar com a pessoa.
- Críticas sistemáticas e desproporcionais ao trabalho.
- Controle abusivo de idas ao banheiro ou exposição de resultados para ridicularizar.
- Perseguição após o trabalhador reclamar de direitos ou adoecer.
Não é assédio moral, em regra: uma cobrança pontual feita com respeito, uma discordância técnica ou uma avaliação de desempenho negativa bem fundamentada.
Assédio moral x assédio sexual
O assédio sexual — constranger alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, valendo-se da posição de superior — é crime (Código Penal, art. 216-A) e deve ser comunicado também à polícia.
Como reunir provas
- Anote tudo com data, hora, local e quem presenciou — um diário simples já ajuda.
- Guarde mensagens e e-mails com captura de tela que mostre data e remetente.
- Identifique testemunhas dispostas a depor.
- Procure atendimento médico ou psicológico se houver impacto na saúde e guarde atestados.
- Gravações: o STF admite como prova a gravação de conversa feita por um dos participantes (Tema 237). Use com responsabilidade e sem divulgar publicamente.
Veja mais no guia Provas no processo trabalhista.
Onde denunciar
- Canal de denúncia interno ou CIPA da empresa.
- Sindicato da categoria.
- Ministério Público do Trabalho, especialmente quando atinge vários trabalhadores.
- Justiça do Trabalho, com pedido de indenização por danos morais.
Indenização e rescisão indireta
A CLT trata do dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G. Em 2023, o STF decidiu que os parâmetros de valor do art. 223-G servem como orientação, sem impedir que o juiz fixe valores maiores conforme o caso. Se o assédio tornar insustentável a continuidade do contrato, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, recebendo as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Perguntas frequentes
Um único episódio é assédio moral?
Em regra, o assédio moral pressupõe repetição. Um episódio grave isolado pode, ainda assim, gerar dano moral.
Posso gravar meu chefe?
A gravação feita por um dos participantes da conversa é admitida como prova pelo STF. Evite divulgá-la fora do processo.
Quanto tempo tenho para processar por assédio moral?
O prazo trabalhista: até 2 anos após o fim do contrato, alcançando fatos dos últimos 5 anos.
Leia também nesta série
- Provas no processo trabalhista: como reunir e organizar
- Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa
- Denúncia trabalhista: Ministério do Trabalho ou MPT? Como fazer
- Como conseguir advogado trabalhista: gratuito, por êxito, dativo ou particular
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 223-A a 223-G e 483
- Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres e prevenção ao assédio
- Código Penal — art. 216-A
- Ministério Público do Trabalho
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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