Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa
Rescisão indireta é a justa causa do empregador (art. 483 da CLT). Veja as hipóteses, como pedir, se dá para continuar trabalhando e quais verbas o trabalhador recebe.

Rescisão indireta é o fim do contrato por culpa grave do empregador. O trabalhador pede, na Justiça do Trabalho, que o contrato seja encerrado como se tivesse sido dispensado sem justa causa — com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. As hipóteses estão no art. 483 da CLT.
Resumo rápido
- É a "justa causa do empregador" (CLT, art. 483).
- Garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
- Em regra, é reconhecida por decisão judicial.
- Nos casos de descumprimento do contrato (alínea d) e de redução do trabalho por peça ou tarefa (alínea g), o trabalhador pode continuar trabalhando enquanto a ação tramita (art. 483, §3º).
- Se a Justiça não reconhecer a falta grave, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão.
Hipóteses do art. 483 da CLT
- Alínea a — exigir serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou contrários aos bons costumes
- Alínea b — tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou superiores
- Alínea c — expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável
- Alínea d — não cumprir as obrigações do contrato (ex.: atrasar salários, não depositar FGTS)
- Alínea e — ato lesivo da honra e boa fama do trabalhador ou de sua família
- Alínea f — ofensas físicas, salvo legítima defesa
- Alínea g — reduzir o trabalho por peça ou tarefa, afetando sensivelmente o salário
Exemplos frequentes
- Atraso salarial reiterado.
- Ausência de depósitos de FGTS por vários meses.
- Assédio moral comprovado.
- Exigência de trabalho em condições de risco sem equipamentos de proteção.
Passo a passo
- Reúna provas da falta da empresa: extrato do FGTS, holerites com datas de pagamento, mensagens, testemunhas.
- Decida se vai continuar trabalhando — possível nas alíneas d e g; nos demais casos, avalie com cuidado os riscos de se afastar.
- Comunique a empresa por escrito (opcional, mas útil para registrar a data).
- Ajuíze a reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e as verbas rescisórias. Veja Justiça do Trabalho: como funciona.
- Peça o seguro-desemprego após o reconhecimento, se cumprir os requisitos.
O que você recebe
- Saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional.
- Saque do FGTS + multa de 40%.
- Guias para o seguro-desemprego.
Riscos
Se o juiz entender que não houve falta grave, o desligamento pode ser convertido em pedido de demissão, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego. Por isso, a prova é decisiva.
Perguntas frequentes
Rescisão indireta precisa de advogado?
Não obrigatoriamente: é possível pelo jus postulandi. Mas, pelo risco envolvido, orientação jurídica é recomendável.
Posso parar de trabalhar e pedir rescisão indireta?
Pode, mas nas hipóteses fora das alíneas d e g o afastamento traz risco caso a falta não seja reconhecida.
Atraso de salário dá rescisão indireta?
O atraso reiterado é uma das hipóteses mais reconhecidas, enquadrada como descumprimento das obrigações do contrato (alínea d).
Leia também nesta série
- Verbas rescisórias: o que receber em cada tipo de demissão
- Assédio moral no trabalho: o que é, exemplos e como provar
- FGTS: como consultar, quando sacar e como funciona a multa de 40%
- Justa causa: hipóteses do art. 482 da CLT e como reverter
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Enquete
Você sabia que o trabalhador pode "demitir" a empresa por falta grave?
Leia também
Compartilhar publicação

