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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Atestado médico no trabalho: validade, prazo de entrega, CID e quando a empresa pode recusar

O atestado médico justifica a falta e não pode gerar desconto. Veja o que deve constar, se o CID é obrigatório, atestado de dentista e psicólogo, atestado de acompanhante e quando a empresa pode questionar.

O atestado médico válido justifica a falta ao trabalho por doença e impede o desconto do dia e do descanso semanal remunerado. A empresa só pode recusá-lo em situações específicas, como suspeita fundada de fraude ou atestado sem os dados mínimos. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º, o pedido vai ao INSS.

Resumo rápido

  • O que deve constar: nome do paciente, data, período de afastamento, assinatura e carimbo com registro profissional (CRM ou CRO).
  • CID: só aparece com autorização do paciente; a empresa não pode exigi-lo como condição de validade.
  • Atestado de dentista também justifica a falta (Lei 6.215/1975).
  • Prazo de entrega: a CLT não fixa; vale o regulamento da empresa ou a convenção coletiva.
  • Até 15 dias: pagos pela empresa; mais de 15 dias: INSS — veja Auxílio-doença.
  • Atestado falso é falta grave e crime.

Quando a empresa pode questionar

  • Atestado ilegível ou sem os dados mínimos.
  • Rasuras ou indícios concretos de falsificação.
  • Divergência com avaliação do médico do trabalho da empresa, que pode examinar o empregado — a palavra final sobre afastamentos longos é do INSS.

Recusar um atestado regular e descontar o dia é irregular e pode ser cobrado.

Atestado de acompanhante

A CLT abona apenas situações específicas, como consultas da esposa ou companheira grávida e de filho de até 6 anos — veja Faltas justificadas. Fora disso, o atestado de acompanhante depende da convenção coletiva ou da política da empresa.

Passo a passo

  1. Peça ao médico um atestado com período de afastamento claro.
  2. Avise a empresa no mesmo dia, por mensagem ou e-mail.
  3. Entregue o atestado no prazo do regulamento interno e guarde comprovante.
  4. Confira o holerite: não pode haver desconto do dia nem do DSR.
  5. Afastamentos sucessivos pela mesma doença que somem mais de 15 dias em 60 dias podem ser encaminhados ao INSS.

Perguntas frequentes

A empresa pode exigir o CID no atestado?

Não como condição de validade. O CID só é informado com autorização do paciente.

Atestado de psicólogo vale?

Depende da norma coletiva e da política da empresa; o atestado médico é o que a legislação previdenciária reconhece de forma ampla.

Fui demitido com atestado. Pode?

Veja Demissão durante atestado médico.

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Referências

  1. Lei 605/1949 — art. 6º (justificativa de faltas por doença)
  2. Lei 8.213/1991 — art. 60
  3. Lei 6.215/1975 — Atestado odontológico
  4. Código Penal — art. 302 (falsidade de atestado médico)

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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