Exame admissional, periódico e demissional (ASO): o que é obrigatório e o que é proibido
Os exames ocupacionais são pagos pela empresa e geram o ASO. Veja quando cada exame é obrigatório, o exame de retorno ao trabalho, o demissional e os exames proibidos, como teste de gravidez e de HIV.
Os exames médicos ocupacionais — admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional — são obrigatórios e pagos pela empresa (CLT, art. 168; NR-7). Cada exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que o trabalhador tem direito de receber. A empresa não pode exigir teste de gravidez, de esterilização ou de HIV.
Resumo rápido
- Custos: sempre da empresa (art. 168).
- Admissional: antes de o empregado assumir a função.
- Periódico: conforme o risco e o PCMSO da empresa.
- Retorno ao trabalho: após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
- Mudança de risco ocupacional: antes da mudança de função com risco diferente.
- Demissional: até 10 dias após o término do contrato, salvo se o último exame for recente, conforme a NR-7.
- Proibidos: teste de gravidez, esterilização e HIV como condição de admissão ou permanência.
O que é o ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional informa se o trabalhador está apto ou inapto para a função, os riscos avaliados e os exames feitos. Peça sempre a sua via.
Situações que geram dúvida
- Inapto no demissional: a empresa não deve concluir a dispensa se o trabalhador estiver doente e incapaz; ele deve ser encaminhado ao INSS — veja Auxílio-doença e Demissão durante atestado.
- Doença do trabalho identificada no periódico: a empresa deve emitir a CAT — veja Acidente de trabalho.
- Exame toxicológico: obrigatório para motoristas profissionais — veja Motorista profissional.
- Exame cobrado do candidato: prática irregular.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o exame do meu salário?
Não. Os exames ocupacionais são custeados pelo empregador.
Fui considerado inapto no admissional. E agora?
A empresa deve informar o motivo médico de forma reservada. Se houver indício de discriminação, veja Dispensa discriminatória.
Leia também nesta série
- LER/DORT: doença ocupacional e direitos
- Atestado médico: validade e regras
- Gestante no trabalho: direitos
- CIPA: eleição e estabilidade
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 168 e 373-A
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-7 (PCMSO)
- Lei 9.029/1995 — Práticas discriminatórias
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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