Banco de horas: regras, prazos de compensação e o que fazer
Como funciona o banco de horas pela CLT: acordo individual (6 meses), acordo coletivo (1 ano), compensação no mesmo mês, limite de 10 horas por dia e o que acontece na demissão.
Banco de horas é o sistema em que as horas extras não são pagas em dinheiro, mas compensadas com folgas ou saídas antecipadas. A compensação deve ocorrer em até 6 meses (acordo individual escrito) ou até 1 ano (acordo ou convenção coletiva); o que não for compensado no prazo deve ser pago como hora extra.
Resumo rápido
- Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (CLT, art. 59, §5º).
- Acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano (art. 59, §2º).
- Compensação no mesmo mês: pode ser feita por acordo individual, tácito ou escrito (art. 59, §6º).
- Limite diário: a jornada não pode passar de 10 horas por dia.
- Na demissão: horas não compensadas são pagas como extras (art. 59, §3º).
As três modalidades
- Mesmo mês — Como é feito: acordo individual, tácito ou escrito · Prazo para compensar: dentro do mês
- Banco semestral — Como é feito: acordo individual escrito · Prazo para compensar: até 6 meses
- Banco anual — Como é feito: acordo ou convenção coletiva · Prazo para compensar: até 12 meses
Como acompanhar seu banco de horas
- Peça o extrato do banco de horas todo mês — saldo positivo e negativo.
- Compare com sua anotação de horários reais.
- Confira os prazos: anote quando cada hora entrou e até quando deve ser compensada.
- Peça por escrito a folga ou o pagamento quando o prazo estiver vencendo.
- Guarde os documentos: acordo assinado, extratos e mensagens.
Quando o banco de horas pode ser invalidado
- Falta do acordo exigido para a modalidade.
- Horas extras habituais muito acima do que é compensado, em que o banco vira forma de não pagar.
- Jornadas acima de 10 horas por dia.
- Falta de controle claro do saldo.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode mandar pagar as horas como extras. Veja a Súmula 85 do TST e o guia Horas extras.
O fim da 6x1 e o banco de horas
Com a Emenda Constitucional 141/2026, a jornada semanal diminui. Acordos de compensação e convenções coletivas podem ser revistos para se adequar à nova jornada; acompanhe o que o sindicato negociar.
Perguntas frequentes
A empresa pode impor banco de horas sem acordo?
Não. Cada modalidade exige o tipo de acordo previsto em lei (individual ou coletivo).
Fui demitido com horas no banco. Recebo?
Sim. As horas não compensadas devem ser pagas como extras, com o adicional, nas verbas rescisórias.
E se eu tiver saldo negativo?
Os descontos de saldo negativo dependem do que diz o acordo; verifique o documento e a convenção da categoria.
Leia também nesta série
- Horas extras: como calcular, limites e como cobrar as não pagas
- Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e quando começa a valer
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
- Verbas rescisórias: o que receber em cada tipo de demissão
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 59
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 85
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever regras próprias. Não substitui a análise individual do seu caso.
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