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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Banco de horas: regras, prazos de compensação e o que fazer

Como funciona o banco de horas pela CLT: acordo individual (6 meses), acordo coletivo (1 ano), compensação no mesmo mês, limite de 10 horas por dia e o que acontece na demissão.

Banco de horas é o sistema em que as horas extras não são pagas em dinheiro, mas compensadas com folgas ou saídas antecipadas. A compensação deve ocorrer em até 6 meses (acordo individual escrito) ou até 1 ano (acordo ou convenção coletiva); o que não for compensado no prazo deve ser pago como hora extra.

Resumo rápido

  • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (CLT, art. 59, §5º).
  • Acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano (art. 59, §2º).
  • Compensação no mesmo mês: pode ser feita por acordo individual, tácito ou escrito (art. 59, §6º).
  • Limite diário: a jornada não pode passar de 10 horas por dia.
  • Na demissão: horas não compensadas são pagas como extras (art. 59, §3º).

As três modalidades

  • Mesmo mês — Como é feito: acordo individual, tácito ou escrito · Prazo para compensar: dentro do mês
  • Banco semestral — Como é feito: acordo individual escrito · Prazo para compensar: até 6 meses
  • Banco anual — Como é feito: acordo ou convenção coletiva · Prazo para compensar: até 12 meses

Como acompanhar seu banco de horas

  1. Peça o extrato do banco de horas todo mês — saldo positivo e negativo.
  2. Compare com sua anotação de horários reais.
  3. Confira os prazos: anote quando cada hora entrou e até quando deve ser compensada.
  4. Peça por escrito a folga ou o pagamento quando o prazo estiver vencendo.
  5. Guarde os documentos: acordo assinado, extratos e mensagens.

Quando o banco de horas pode ser invalidado

  • Falta do acordo exigido para a modalidade.
  • Horas extras habituais muito acima do que é compensado, em que o banco vira forma de não pagar.
  • Jornadas acima de 10 horas por dia.
  • Falta de controle claro do saldo.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode mandar pagar as horas como extras. Veja a Súmula 85 do TST e o guia Horas extras.

O fim da 6x1 e o banco de horas

Com a Emenda Constitucional 141/2026, a jornada semanal diminui. Acordos de compensação e convenções coletivas podem ser revistos para se adequar à nova jornada; acompanhe o que o sindicato negociar.

Perguntas frequentes

A empresa pode impor banco de horas sem acordo?

Não. Cada modalidade exige o tipo de acordo previsto em lei (individual ou coletivo).

Fui demitido com horas no banco. Recebo?

Sim. As horas não compensadas devem ser pagas como extras, com o adicional, nas verbas rescisórias.

E se eu tiver saldo negativo?

Os descontos de saldo negativo dependem do que diz o acordo; verifique o documento e a convenção da categoria.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — art. 59
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 85
  3. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever regras próprias. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que horas do banco não compensadas no prazo devem ser pagas como extras?

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