Conselho Superior da Justiça do Trabalho: o que faz e como funciona
O CSJT é o órgão de supervisão administrativa, orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus — suas decisões têm efeito vinculante nas Varas e nos TRTs de todo o país.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi instalado em junho de 2005, a partir da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), com a missão de unificar, modernizar e fortalecer o funcionamento do Judiciário trabalhista brasileiro. Não é um tribunal — é um órgão de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com decisões de efeito vinculante nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.
Sua composição é mista: integram o CSJT o presidente e o vice-presidente do TST e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho (membros natos), além de três ministros eleitos pelo Pleno do TST, cinco presidentes de TRTs (um por região geográfica) e um magistrado representante do primeiro grau. Todos com mandato de dois anos.
Ao longo de duas décadas, o CSJT aprovou mais de 400 resoluções e coordenou iniciativas que transformaram a Justiça do Trabalho. Entre os marcos estão a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) , que levou à tramitação 100% eletrônica dos processos a partir de 2017; a criação do Programa Trabalho Seguro e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil; e a instituição de cotas para afrodescendentes nos contratos terceirizados. Mais recentemente, o Conselho lançou o Chat-JT, ferramenta de inteligência artificial generativa disponível gratuitamente para magistrados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho.
Como acionar o CSJT O CSJT não recebe denúncias de mérito processual nem reclamações contra decisões judiciais — essas devem ser dirigidas ao TRT ou ao TST, conforme a instância. O que cabe ao CSJT são representações sobre a atuação administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus: morosidade estrutural, falhas na prestação de serviços, deficiências de acessibilidade, irregularidades administrativas das Varas e dos TRTs.
As manifestações podem ser encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Justiça do Trabalho, que funciona como canal de interlocução entre o cidadão e o CSJT, e por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para casos que envolvam a conduta de magistrados de primeiro e segundo graus. O acompanhamento pode ser feito pelo número de protocolo gerado no momento do registro.
***Por que isso importa
Conhecer o CSJT é compreender que a Justiça do Trabalho também tem uma instância de controle administrativo — distinta do TST, que uniformiza jurisprudência, e da Corregedoria, que fiscaliza condutas. Para o trabalhador que se depara com uma Vara estruturalmente deficitária, com morosidade sistêmica ou com barreiras de acessibilidade, o CSJT é o canal adequado para cobrar eficiência institucional. Não é o caminho para reverter uma decisão desfavorável — mas é o caminho para exigir que a estrutura funcione.
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A supervisão administrativa do CSJT sobre a Justiça do Trabalho deve ser considerada um fator de fortalecimento da prestação jurisdicional?
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