Contrato de experiência: prazo, prorrogação e direitos
Regras do contrato de experiência: prazo máximo de 90 dias, uma prorrogação, o que se recebe no fim, indenização se a empresa encerrar antes e estabilidade da gestante.
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite (CLT, arts. 445 e 451). Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, deve pagar indenização equivalente à metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato.
Resumo rápido
- Prazo máximo: 90 dias, somando a prorrogação.
- Prorrogação: uma vez só; a segunda transforma o contrato em prazo indeterminado.
- Fim no prazo: saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcionais e saque do FGTS; sem aviso prévio e sem multa de 40%.
- Encerramento antecipado pela empresa: indenização de metade da remuneração até o fim previsto (art. 479).
- Saída antecipada do trabalhador: pode ter de indenizar prejuízos da empresa, no limite do art. 480.
- Gestante e acidentado têm estabilidade mesmo na experiência (Súmulas 244 e 378 do TST).
Exemplos
- Contrato de 45 + 45 dias: válido (uma prorrogação, total de 90).
- Contrato de 30 + 30 + 30 dias: a segunda prorrogação torna o contrato por prazo indeterminado.
- Contrato de 60 + 45 dias: passou de 90, vira prazo indeterminado.
Cláusula de rescisão antecipada
Se o contrato tiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481) e ela for usada, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio, no lugar da indenização do art. 479.
Passo a passo para conferir
- Veja no contrato e na carteira digital as datas de início, prorrogação e fim.
- Some os dias: passou de 90 ou teve mais de uma prorrogação?
- Se foi dispensado antes do fim, confira se a indenização de metade foi paga.
- Se estava grávida ou sofreu acidente, veja Estabilidade no emprego.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o contrato de experiência?
No máximo 90 dias, contando a prorrogação.
Fui demitido no fim da experiência. Tenho seguro-desemprego?
No término normal do prazo, em regra não, porque não há dispensa sem justa causa.
Grávida em contrato de experiência tem estabilidade?
Pelo entendimento da Súmula 244 do TST, sim.
Leia também nesta série
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Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 443, 445, 451, 479 a 481
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 188, 244 e 378
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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