Defensoria Pública da União (DPU): o que faz e como acionar
A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado. Veja como acionar a DPU e quem tem direito.

A Defensoria Pública da União (DPU) é uma instituição permanente da Administração Pública Federal e essencial à função jurisdicional do Estado, criada pela Constituição Federal de 1988 e organizada pela Lei Complementar nº 80/1994. Sua missão é prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, os direitos individuais e coletivos de quem não tem condições de pagar por um advogado ou arcar com as despesas de um processo.
O que a DPU faz
A DPU atua em três eixos complementares:
- assistência judicial integral e gratuita perante a Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal (STF);
- atuação extrajudicial para resolução de conflitos por meio de acordos;
- orientação jurídica preventiva e consultiva.
Entre as áreas de atuação estão benefícios previdenciários e assistenciais do INSS, saúde, moradia, educação, direitos do consumidor e questões envolvendo órgãos federais como Caixa Econômica e Correios. A DPU também defende grupos em situação de vulnerabilidade: migrantes, refugiados, pessoas em situação de rua, vítimas de violência e trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.
Como acionar a DPU
A DPU está presente em todas as 27 capitais e em diversas cidades do interior, com mais de 70 unidades de atendimento. O cidadão deve procurar diretamente a unidade mais próxima, pois a instituição não possui intermediários. Também é possível buscar atendimento pelos canais remotos disponibilizados pelas unidades regionais, como e-mail e WhatsApp, para municípios atendidos pelo plano de interiorização.
A DPU mantém ainda plantão permanente para matérias urgentes (risco à vida, à liberdade ou perecimento de direito), em finais de semana, feriados e fora do horário de expediente normal.
Quem tem direito ao atendimento da DPU
Para ser atendido, é necessário comprovar insuficiência de recursos. O parâmetro geral é renda familiar bruta de até R$ 2 mil, conforme as Resoluções CSDPU nº 133/2016 e nº 134/2016.
Se a renda for superior, o cidadão pode comprovar que não possui recursos suficientes para pagar advogado, apresentando gastos excessivos com medicamentos ou outras despesas essenciais.
DPU ou Defensoria Estadual: qual procurar
Conhecer a DPU é saber que o acesso à Justiça não depende de capacidade financeira. Para o trabalhador que teve direitos violados, para o segurado que teve benefício negado pelo INSS, para o cidadão que enfrenta um problema com órgão federal ou para qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, a DPU é o caminho institucional para a defesa de direitos.
A distinção entre DPU e Defensoria Estadual é essencial. A DPU atua em causas que envolvem a União ou órgãos federais. A Defensoria Estadual atua em causas envolvendo o Estado, o município ou particulares. Saber qual procurar evita que uma demanda legítima se perca no canal errado.
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O cidadão deve conhecer os limites de atuação da DPU antes de buscar assistência jurídica, para evitar que sua demanda se perca em um canal inadequado?
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