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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Demissão por acordo (art. 484-A): o que recebe, FGTS de 80% e os riscos do "acordo"

Na demissão consensual, empregado e empresa encerram o contrato de comum acordo: metade do aviso, multa de 20% do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Veja quando compensa e a diferença para o antigo "acordo" irregular.

A demissão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista (CLT, art. 484-A), permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do saldo do FGTS e recebe integralmente as demais verbas — mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Resumo rápido

  • Aviso prévio indenizado: metade.
  • Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%).
  • Saque do FGTS: até 80% do saldo.
  • Férias + 1/3, 13º e saldo de salário: integrais.
  • Seguro-desemprego: não tem direito.
  • Precisa ser voluntário: ninguém pode ser forçado a aceitar.

Comparativo rápido

  • Dispensa sem justa causa — Aviso: integral · Multa FGTS: 40% · Saque FGTS: 100% · Seguro-desemprego: sim
  • Acordo (484-A) — Aviso: metade · Multa FGTS: 20% · Saque FGTS: 80% · Seguro-desemprego: não
  • Pedido de demissão — Aviso: deve cumprir · Multa FGTS: não · Saque FGTS: não · Seguro-desemprego: não

Veja o quadro completo em Verbas rescisórias.

O "acordo" antigo é ilegal

Antes de 2017, era comum a empresa "demitir" o trabalhador para ele sacar o FGTS e receber seguro-desemprego, com devolução da multa por fora. Isso é fraude: pode gerar devolução do seguro-desemprego e responsabilização de ambos. O art. 484-A existe justamente para dar um caminho legal ao acordo.

Quando a pressão vira problema

  • Se a empresa queria demitir e impôs o acordo para pagar menos, o trabalhador pode pedir na Justiça a conversão em dispensa sem justa causa, com as diferenças.
  • Guarde mensagens e e-mails que mostrem quem tomou a iniciativa.

Passo a passo

  1. Avalie se a proposta compensa diante de uma possível dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta.
  2. Peça a proposta por escrito, com os valores.
  3. Assine o termo apenas se concordar e confira o código de afastamento no TRCT — veja TRCT.
  4. Confira o saque de 80% no app FGTS.

Perguntas frequentes

Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?

Não. A lei exclui expressamente o seguro-desemprego nessa modalidade.

O acordo precisa de homologação no sindicato?

Não. Basta o termo assinado pelas partes, salvo regra coletiva diferente.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — art. 484-A
  2. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
  3. Lei 8.036/1990 — FGTS

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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