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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Pedido de demissão: o que você recebe, aviso prévio e como sair sem perder direitos

Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não saca o FGTS nem recebe seguro-desemprego. Veja o aviso de 30 dias, como pedir dispensa do aviso e quando vale mais a rescisão indireta ou o acordo.

Quem pede demissão tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. Também precisa cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado, salvo se a empresa dispensar. Antes de pedir, vale avaliar se o caso não é de rescisão indireta.

Resumo rápido

  • Recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional.
  • Não recebe: multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego.
  • Aviso prévio: 30 dias trabalhados; se não cumprir, a empresa pode descontar (CLT, art. 487, §2º).
  • Dispensa do aviso: pode ser negociada por escrito.
  • Prazo de pagamento: 10 dias após o término do contrato.
  • Gestante ou empregado estável: o pedido exige assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500).

Antes de pedir demissão, avalie

  1. A empresa cometeu falta grave? Atraso de salário, FGTS não depositado ou assédio podem justificar a rescisão indireta, que garante as verbas da dispensa sem justa causa.
  2. Um acordo é possível? Na demissão por acordo, você recebe metade do aviso, multa de 20% e saca 80% do FGTS.
  3. Você tem estabilidade? Gestantes e acidentados devem buscar orientação antes — veja Estabilidade no emprego.

Passo a passo

  1. Faça o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada pela empresa.
  2. Combine o aviso: cumprir os 30 dias ou pedir dispensa por escrito.
  3. Se arranjou novo emprego, informe — muitas empresas dispensam o restante do aviso.
  4. Confira o TRCT e o pagamento em até 10 dias — veja TRCT.
  5. Confira a baixa na Carteira de Trabalho Digital.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não perde: o saldo continua na conta e pode ser sacado em outras hipóteses legais. Só não é liberado no pedido de demissão.

Posso desistir do pedido de demissão?

A retratação depende de concordância da empresa, se feita durante o aviso (art. 489).

Se eu não cumprir o aviso, quanto descontam?

Até o valor de um salário (30 dias), das verbas rescisórias.

Leia também nesta série

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 477, 487, 489 e 500
  2. Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 20)
  3. Lei 7.998/1990 — Seguro-desemprego

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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