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AFTPor Bruno Campos de Oliveira

Denúncia sobre a Pernod Ricard Brasil é encaminhada à Direção Geral do Tesouro da França

Ofício francês informa que o Ministro da Economia encarregou a transmissão da denúncia do Human Case sobre a Pernod Ricard à Direção Geral do Tesouro.

Denúncia sobre a Pernod Ricard Brasil é encaminhada à Direção Geral do Tesouro da França — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Ofício francês informa que o Ministro da Economia encarregou a transmissão da denúncia do Human Case sobre a Pernod Ricard à Direção Geral do Tesouro.

A denúncia do Human Case sobre as práticas da subsidiária brasileira da Pernod Ricard chegou à Direção Geral do Tesouro da França, segundo um ofício endereçado a Bruno Campos de Oliveira. De acordo com o Human Case, a correspondência foi recebida pelo Presidente da República Francesa, Emmanuel Macron, e encaminhada ao Ministro da Economia, das Finanças e da Soberania Industrial, Energética e Digital, Roland Lescure, que ordenou a transmissão do dossiê à Direção Geral do Tesouro. O ofício é subscrito pela Chefe de Gabinete Adjunta Nathalie Picot.

O que diz o ofício do Ministério da Economia francês

O documento, redigido em inglês, datado de Paris, 16 de julho de 2026 (referência MEFI-D26-06155), endereçado diretamente a Bruno Campos de Oliveira em resposta ao e-mail dele de 2 de junho de 2026, registra que "O Ministro leu atentamente os elementos que você comunicou e me encarregou de transmitir sua correspondência eletrônica à Direção Geral do Tesouro para informá-la".

A assinatura de Nathalie Picot, Chefe de Gabinete Adjunta do Ministério da Economia francês, confere ao ofício o caráter de comunicação oficial entre a Presidência da República Francesa e o alto escalão da administração econômica do país.

O que é a Direção Geral do Tesouro

A Direção Geral do Tesouro (Direction Générale du Trésor) é o órgão do Ministério da Economia francês responsável pela supervisão da política econômica, financeira e comercial da França, incluindo o acompanhamento de empresas francesas que operam no exterior. Sua atuação abrange a análise de riscos regulatórios, a conformidade com tratados internacionais e a supervisão de práticas corporativas que possam afetar a reputação econômica do país.

Para o Human Case, a transmissão do dossiê a esse órgão, após a denúncia passar pelo Presidente da República, sinaliza que o caso deixou de ser uma comunicação individual para se tornar matéria de supervisão econômica.

Como o dossiê foi enviado à Presidência francesa

O Human Case, plataforma independente de documentação pública sobre o caso idealizada por Bruno Campos de Oliveira, enviou o dossiê completo por Sedex à Presidência da República Francesa, com comprovante de postagem e rastreamento.

O envio físico foi acompanhado do conteúdo digital remetido por e-mail, para que a integralidade dos documentos chegasse ao destinatário sem depender de filtros eletrônicos ou sistemas de segurança que pudessem bloquear a comunicação. O dossiê inclui peças processuais, ofícios de órgãos reguladores brasileiros, decisões judiciais e registros institucionais.

Os outros procedimentos em curso no Brasil e no exterior

O ofício francês soma-se a uma série de movimentações institucionais internacionais já em curso. A denúncia tramita perante a SEC (EUA), a OCDE (três Pontos de Contato Nacionais: Brasil, França e Reino Unido), a CIDH/OEA, o Défenseur des Droits e a UNAIDS.

No Brasil, o caso é objeto do Inquérito Civil nº 005856.2026.02.000/1 e do Inquérito Civil nº 010362.2026.02.000/2, ambos no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), além da Mediação sigilosa nº 012785.2026.02.000/7.

Loi de Vigilance e o risco regulatório da Pernod Ricard

A internalização da denúncia pela Direção Geral do Tesouro francês adiciona uma camada de supervisão econômica que não se limita ao âmbito trabalhista. Trata-se, em tese, de um escrutínio sobre a conformidade das operações da Pernod Ricard com as obrigações francesas de vigilância sobre cadeias de fornecimento, notadamente a Loi de Vigilance (Lei nº 2017-399). A norma exige que empresas francesas de grande porte elaborem e implementem planos de vigilância efetivos para prevenir violações de direitos humanos em suas operações e cadeias de suprimentos.

A pergunta que investidores institucionais, analistas de risco soberano e o mercado financeiro europeu precisam fazer não é sobre o conteúdo do ofício, que é público e documentado. É o que a recepção da denúncia pelo Presidente da República Francesa e o consequente encaminhamento ao Tesouro sinalizam em termos de risco regulatório para a Pernod Ricard, suas subsidiárias e sua cadeia de fornecimento no Brasil e no exterior.

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