Como funciona o Certificate of Completion da DocuSign e por que ele prova data e assinatura
O Certificate of Completion registra quem assinou, quando e de onde. Guia completo: anatomia do certificado, tipos de assinatura eletrônica, ônus da prova no CPC, como pedir o documento e os erros mais comuns.
O Certificate of Completion (Certificado de Conclusão) é o documento que a DocuSign emite ao final de cada envelope. Ele reúne o identificador do envelope, os signatários, os horários de envio, visualização e assinatura, os endereços de IP e o histórico de eventos (audit trail). Em disputas sobre contratos eletrônicos, é a peça que transforma uma assinatura "visual" em uma assinatura verificável.
Este guia explica o que o certificado contém, o que a lei exige de uma assinatura eletrônica, como funciona o ônus da prova quando a autenticidade é contestada e como obter o documento.
1. Resposta direta
Um contrato assinado eletronicamente prova a si mesmo apenas na medida em que o seu registro de assinatura puder ser conferido. O PDF final mostra o texto e as marcas visuais das assinaturas. O certificado mostra a trilha: quem recebeu o envelope, em que data e hora (com fuso), de qual endereço de IP, com qual método de autenticação, e se o conteúdo foi alterado depois da assinatura. Sem a trilha, a data e a autoria ficam sustentadas apenas pela palavra de quem juntou o documento.
2. Anatomia do certificado
Embora o layout varie conforme a plataforma e a versão, o conteúdo mínimo útil é este:
- Identificador do envelope: código alfanumérico único, que liga o certificado ao documento. É o primeiro item a conferir.
- Dados do documento: título, número de páginas e hash (resumo criptográfico) do arquivo.
- Remetente e signatários: nome, e-mail, papel no fluxo (assina, recebe cópia) e ordem de assinatura.
- Eventos com data e hora: criação, envio, entrega, visualização, assinatura, conclusão. Cada evento tem o seu horário, e os horários de assinaturas diferentes podem ser distintos.
- Endereço de IP e método de autenticação: acesso por e-mail, código por SMS, documento de identidade, certificado digital.
- Status final: "Concluído" quando todos assinaram.
O hash permite verificar a integridade: se o arquivo for alterado depois, o resumo muda. É o que dá ao certificado valor técnico para além da assinatura gráfica.
3. O que a lei diz sobre assinatura eletrônica
- Liberdade de forma (Código Civil, art. 107): a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo exigência legal. Contratos de trabalho temporário e contratos entre empresas podem ser assinados eletronicamente.
- Medida Provisória 2.200-2/2001: institui a ICP-Brasil e, no art. 10, §2º, admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes ou por aquele a quem o documento é oposto.
- Lei 14.063/2020 (art. 4º): define três tipos de assinatura eletrônica. A simples identifica o signatário e anexa dados a ele. A avançada usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios que permitam identificar o signatário com elevado nível de confiança, e detectar alterações. A qualificada usa certificado ICP-Brasil.
- CPC, art. 411: considera autêntico o documento quando a autoria estiver identificada por certificação nos termos da lei, ou quando não houver impugnação da parte contra quem foi produzido.
A consequência prática: a assinatura simples ou avançada é válida, mas, se for impugnada, a controvérsia se desloca para a prova, e é aí que o certificado importa.
4. Ônus da prova quando a assinatura é contestada
Quando uma parte impugna a autenticidade de um documento particular, o CPC distribui o ônus assim:
- Art. 428: cessa a fé do documento particular quando impugnada sua autenticidade e enquanto não comprovada sua veracidade.
- Art. 429, II: tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento.
Em outras palavras: quem junta o contrato aos autos precisa estar apto a demonstrar que a assinatura é autêntica. O certificado é o meio mais direto. Se ele não é apresentado, a parte que juntou o documento pode ser instada a explicar por que, e o juiz avalia o conjunto das provas (CPC, art. 371).
5. Como obter o certificado
Quem é parte do envelope (remetente ou signatário) pode baixar o certificado pela conta da plataforma ou pelo link recebido por e-mail. Terceiros não têm acesso por essa via.
Pela LGPD: o signatário pode pedir à plataforma e ao remetente o acesso aos seus dados do envelope (LGPD, art. 18, I e II), com resposta em até 15 dias (art. 19, II). Veja o passo a passo no post sobre como pedir registros de assinatura pela LGPD.
Por ordem judicial: os registros de acesso a aplicações são protegidos pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, arts. 10 e 15), e o interessado pode pedir ao juiz que ordene o fornecimento (art. 22). Plataformas costumam informar que a entrega a terceiros depende dessa ordem.
6. Modelo de pedido ao remetente (para signatários)
Assunto: Pedido de acesso a dados pessoais – Envelope [código] Com fundamento nos arts. 18, I e II, e 19, II, da Lei 13.709/2018, solicito o Certificado de Conclusão e o histórico de eventos do envelope [código], assinado em [data], incluindo datas, horários e endereços de IP dos eventos relativos a mim. Solicito resposta no prazo legal de 15 dias.
Guarde o protocolo e a data do envio.
7. Erros comuns
- Confundir envelopes: um mesmo processo pode ter vários envelopes (contrato, aditivos, rescisão). Cada um tem o seu código e o seu certificado. Confira sempre o código.
- Aceitar o PDF como prova suficiente: a marca visual da assinatura não prova data nem autoria.
- Ignorar fusos horários: o certificado registra horários com fuso, e a diferença pode alterar a data.
- Supor que "concluído" é a data da assinatura: a conclusão é a do último signatário. Cada assinatura tem a sua data.
- Esperar para pedir: registros de acesso podem ser descartados após o prazo de guarda.
8. Checklist de verificação
- O código do envelope no certificado coincide com o do documento?
- As datas de envio e assinatura são coerentes com o período que o contrato regula?
- Todos os signatários necessários constam e têm poderes?
- Cada aditivo tem o seu próprio certificado?
- O hash do documento confere com o arquivo juntado?
- Há algum evento fora de ordem (assinatura antes do envio, por exemplo)?
9. No caso Pernod Ricard, Michael Page e Page Interim
O instrumento ID c28562b foi juntado pela Pernod Ricard ao processo nº 1000293-10.2026.5.02.0050 como o contrato do regime temporário. O documento é um contrato de RPO (recrutamento), firmado pela Michael Page International e pela Page Personnel, e não pela Page Interim, empregadora do reclamante. Dos quatro instrumentos juntados, os três aditivos vieram com o Certificate of Completion da DocuSign; o ID c28562b não veio com o certificado do Envelope 8B6491BE, e nenhum dos aditivos cobre o período de 19/02 a 03/04/2025.
O reclamante questiona o instrumento (ação declaratória sobre o ID c28562b, proposta em 14/10/2026) e busca os registros do envelope: pediu-os à DocuSign, e a 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo converteu em inquérito policial o procedimento nº 5005483-74.2026.4.03.6181, cujo objeto é esse instrumento. Em 13/10/2026, o MPF manifestou não se opor ao acesso do reclamante, na condição de vítima, aos autos.
10. Perguntas frequentes
Todo contrato assinado pela DocuSign tem certificado? Sim. O envelope concluído gera o certificado, que o remetente pode baixar.
O certificado prova que o conteúdo é verdadeiro? Não. Prova autoria, data e integridade da assinatura, e não a veracidade das declarações do contrato.
Quem pode pedir o certificado? Signatários e remetente. Terceiros dependem, em regra, de ordem judicial.
Assinatura eletrônica simples vale em juízo? Vale, e a controvérsia, se houver, resolve-se pela prova de autoria e integridade.
Por quanto tempo a plataforma guarda os registros? O Marco Civil fixa seis meses como mínimo para provedores de aplicações. Muitas plataformas guardam por mais tempo.
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