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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Espelho de ponto: como conferir sua jornada, horas extras e banco de horas

O espelho de ponto mostra entradas, saídas e intervalos registrados. Veja quem é obrigado a ter controle de ponto, o que conferir, o ponto britânico, o ponto por exceção e o que fazer se houver erro.

O espelho de ponto é o relatório mensal com todas as marcações de entrada, saída e intervalos que a empresa registrou. Empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento são obrigadas a controlar a jornada (CLT, art. 74, §2º). Conferir o espelho todo mês é a melhor forma de garantir o pagamento de horas extras, adicional noturno e banco de horas.

Resumo rápido

  • Obrigatório: para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º).
  • Formas: manual, mecânica ou eletrônica, conforme a Portaria MTP 671/2021.
  • Ponto por exceção: permitido por acordo individual escrito ou norma coletiva (art. 74, §4º).
  • Ponto britânico (horários sempre iguais, sem variação) é inválido como prova (Súmula 338, III, do TST).
  • Sem cartões no processo: presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário (Súmula 338, I).

O que conferir no espelho

  1. Entradas e saídas batem com a sua rotina real?
  2. Intervalo de almoço registrado corresponde ao que você realmente fez? — veja Intervalo de almoço.
  3. Horas extras do mês: quantidade e percentual no holerite — veja Horas extras.
  4. Horas noturnas entre 22h e 5h.
  5. Banco de horas: saldo, prazo de compensação e vencimentos — veja Banco de horas.
  6. Faltas e atrasos lançados corretamente, inclusive as faltas justificadas.

Sinais de alerta

  • Pedido para "bater o ponto e voltar ao trabalho".
  • Horários sempre idênticos, todos os dias.
  • Ajustes feitos pelo gestor sem o seu conhecimento.
  • Recusa em fornecer o espelho.

O que fazer se houver erro

  1. Não assine um espelho com horários errados; se assinar, registre a discordância por escrito.
  2. Peça a correção por e-mail ao RH.
  3. Guarde provas paralelas: mensagens enviadas fora do horário, acessos a sistemas, fotos do relógio.
  4. Anote sua jornada real diariamente.
  5. Sem solução, procure o sindicato ou faça denúncia ao Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a me entregar o espelho de ponto?

A Portaria MTP 671/2021 prevê o acesso do trabalhador às suas marcações nos sistemas eletrônicos. Peça por escrito.

O que é ponto por exceção?

É o registro apenas das situações fora do horário padrão, como horas extras e faltas. Só vale com acordo escrito ou norma coletiva.

Leia também nesta série

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — art. 74
  2. Portaria MTP 671/2021 — Registro eletrônico de ponto
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 338

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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