Human Case
Voltar ao blog
GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Estágio: direitos do estagiário pela Lei 11.788/2008

Direitos do estagiário: jornada de até 6 horas, bolsa e auxílio-transporte, recesso de 30 dias, seguro, duração de até 2 anos e quando o estágio vira vínculo de emprego.

O estágio é um ato educativo, regido pela Lei 11.788/2008, e não cria vínculo de emprego quando cumpre os requisitos legais. O estagiário tem jornada limitada, recesso de 30 dias, seguro contra acidentes e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte. Se as regras forem descumpridas, o estágio pode ser reconhecido como emprego.

Resumo rápido

  • Jornada: até 6h por dia e 30h por semana (ensino superior, médio e profissional); até 4h e 20h (educação especial e anos finais do fundamental).
  • Bolsa e auxílio-transporte: obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
  • Recesso: 30 dias a cada 12 meses, remunerado se houver bolsa (art. 13).
  • Duração: até 2 anos na mesma empresa, exceto para pessoa com deficiência (art. 11).
  • Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório.
  • Descumprimento caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, §2º, e art. 15).

Requisitos de um estágio válido

  1. Matrícula e frequência regular em curso.
  2. Termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino.
  3. Atividades compatíveis com o curso.
  4. Acompanhamento por professor orientador e supervisor na empresa.

Sinais de que o estágio virou emprego

  • Atividades sem relação com o curso.
  • Jornada acima do limite ou horas extras frequentes.
  • Estágio além de 2 anos na mesma empresa.
  • Falta de termo de compromisso ou de supervisão.
  • Substituição de empregados efetivos.

Nesses casos, é possível pedir o reconhecimento do vínculo com todos os direitos da CLT — veja Pejotização e vínculo de emprego, que explica os requisitos do vínculo.

Passo a passo

  1. Guarde o termo de compromisso e os relatórios de atividades.
  2. Anote horários e tarefas realizadas.
  3. Confira a bolsa e o auxílio-transporte todo mês.
  4. Converse com o professor orientador sobre problemas.
  5. Sem solução, procure a instituição de ensino ou faça denúncia ao Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes

Estagiário tem direito a 13º e FGTS?

Não, se o estágio for regular, porque não há vínculo de emprego. Se o vínculo for reconhecido, sim.

Estagiário tem férias?

Tem recesso de 30 dias a cada 12 meses, remunerado quando recebe bolsa, preferencialmente nas férias escolares.

O estágio pode durar mais de 2 anos?

Na mesma empresa, não, salvo para estagiário com deficiência.

Leia também nesta série

Referências

  1. Lei 11.788/2008 — Lei do Estágio
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 2º e 3º

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Enquete

Você sabia que o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado?

estágioestagiárioLei 11.788bolsa estágiorecessoGuia Trabalhista

Leia também

Compartilhar publicação