Estágio: direitos do estagiário pela Lei 11.788/2008
Direitos do estagiário: jornada de até 6 horas, bolsa e auxílio-transporte, recesso de 30 dias, seguro, duração de até 2 anos e quando o estágio vira vínculo de emprego.
O estágio é um ato educativo, regido pela Lei 11.788/2008, e não cria vínculo de emprego quando cumpre os requisitos legais. O estagiário tem jornada limitada, recesso de 30 dias, seguro contra acidentes e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte. Se as regras forem descumpridas, o estágio pode ser reconhecido como emprego.
Resumo rápido
- Jornada: até 6h por dia e 30h por semana (ensino superior, médio e profissional); até 4h e 20h (educação especial e anos finais do fundamental).
- Bolsa e auxílio-transporte: obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
- Recesso: 30 dias a cada 12 meses, remunerado se houver bolsa (art. 13).
- Duração: até 2 anos na mesma empresa, exceto para pessoa com deficiência (art. 11).
- Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório.
- Descumprimento caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, §2º, e art. 15).
Requisitos de um estágio válido
- Matrícula e frequência regular em curso.
- Termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino.
- Atividades compatíveis com o curso.
- Acompanhamento por professor orientador e supervisor na empresa.
Sinais de que o estágio virou emprego
- Atividades sem relação com o curso.
- Jornada acima do limite ou horas extras frequentes.
- Estágio além de 2 anos na mesma empresa.
- Falta de termo de compromisso ou de supervisão.
- Substituição de empregados efetivos.
Nesses casos, é possível pedir o reconhecimento do vínculo com todos os direitos da CLT — veja Pejotização e vínculo de emprego, que explica os requisitos do vínculo.
Passo a passo
- Guarde o termo de compromisso e os relatórios de atividades.
- Anote horários e tarefas realizadas.
- Confira a bolsa e o auxílio-transporte todo mês.
- Converse com o professor orientador sobre problemas.
- Sem solução, procure a instituição de ensino ou faça denúncia ao Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a 13º e FGTS?
Não, se o estágio for regular, porque não há vínculo de emprego. Se o vínculo for reconhecido, sim.
Estagiário tem férias?
Tem recesso de 30 dias a cada 12 meses, remunerado quando recebe bolsa, preferencialmente nas férias escolares.
O estágio pode durar mais de 2 anos?
Na mesma empresa, não, salvo para estagiário com deficiência.
Leia também nesta série
- Jovem aprendiz: idade, salário, jornada e direitos
- Pejotização: quando o PJ tem direito a vínculo de emprego
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
- Provas no processo trabalhista: como reunir e organizar
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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