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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Férias coletivas: regras, aviso e quem tem menos de 1 ano

Regras das férias coletivas (CLT, arts. 139 a 141): até 2 períodos por ano de no mínimo 10 dias, aviso de 15 dias ao sindicato e ao Ministério do Trabalho e situação de quem tem menos de 12 meses.

Férias coletivas são concedidas a todos os empregados da empresa, de um estabelecimento ou de um setor, ao mesmo tempo. Podem ser divididas em até 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias, e a empresa deve avisar o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.

Resumo rápido

  • Para quem: toda a empresa, um estabelecimento ou um setor (CLT, art. 139).
  • Períodos: até 2 por ano, cada um com no mínimo 10 dias.
  • Aviso: 15 dias antes, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato, com aviso afixado no local de trabalho; micro e pequenas empresas são dispensadas de comunicar o Ministério.
  • Pagamento: salário + 1/3, até 2 dias antes do início.
  • Menos de 12 meses de empresa: recebe férias proporcionais e começa novo período aquisitivo (art. 140).

Quem tem menos de 1 ano de empresa

O trabalhador com menos de 12 meses goza férias proporcionais ao tempo trabalhado. Se o período coletivo for maior que o direito dele, os dias excedentes são considerados licença remunerada. Depois das férias coletivas, começa a contar um novo período aquisitivo.

Passo a passo para conferir

  1. Confira o aviso: datas de início e fim, afixado com antecedência.
  2. Verifique o pagamento até 2 dias antes, com o 1/3.
  3. Calcule seus dias: se tem menos de 12 meses, quantos dias proporcionais você tem.
  4. Veja o novo período aquisitivo no holerite ou no sistema da empresa.
  5. Dúvidas? Procure o sindicato, que também recebe a comunicação.

Perguntas frequentes

A empresa pode dar férias coletivas no fim de ano?

Sim, desde que respeite os períodos mínimos, o aviso de 15 dias e o pagamento antecipado.

Quem tem menos de 1 ano é obrigado a sair de férias coletivas?

Sim. Recebe as férias proporcionais e, se o período for maior, os dias extras são licença remunerada.

Férias coletivas podem ser vendidas?

O abono de 1/3 nas férias coletivas depende de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato (art. 143, §2º).

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 139 a 145
  2. Lei Complementar 123/2006 — art. 51

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever regras próprias. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que férias coletivas precisam ser avisadas com 15 dias de antecedência?

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