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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Insalubridade e periculosidade: quem tem direito e quanto se recebe

Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e de periculosidade (30%): quem tem direito, como é calculado, papel da perícia e do EPI e por que não é possível receber os dois.

Adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, em graus de 10%, 20% ou 40%. Adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base para quem trabalha em atividades de risco, como com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial e motocicleta. O trabalhador não pode receber os dois ao mesmo tempo: escolhe o mais vantajoso.

Resumo rápido

  • Insalubridade: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) — CLT, art. 192; atividades listadas na NR-15.
  • Base da insalubridade: na prática, o salário mínimo, enquanto não houver nova lei (STF, Súmula Vinculante 4).
  • Periculosidade: 30% do salário-base — CLT, art. 193; atividades listadas na NR-16.
  • Perícia é o meio de prova do direito (art. 195).
  • EPI eficaz pode eliminar a insalubridade (art. 191; Súmula 80 do TST).
  • Não acumula: o trabalhador escolhe um dos dois (art. 193, §2º).

Comparativo

  • Insalubridade — Quando: exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos acima dos limites · Valor: 10%, 20% ou 40% · Norma: NR-15
  • Periculosidade — Quando: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e violência na segurança patrimonial, motocicleta · Valor: 30% do salário-base · Norma: NR-16

Exemplo de cálculo

  • Insalubridade em grau médio: 20% × R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) = R$ 324,20 por mês.
  • Periculosidade: salário-base de R$ 2.500 × 30% = R$ 750,00 por mês.

Os adicionais pagos com habitualidade refletem em férias, 13º, FGTS e horas extras.

Como garantir o adicional

  1. Pergunte ao RH se sua atividade está classificada como insalubre ou perigosa e peça o laudo (PPRA/PGR ou LTCAT).
  2. Registre as condições: fotos do ambiente, tipo de produto, equipamentos de proteção entregues e fichas de entrega de EPI.
  3. Procure o sindicato para saber o que outros trabalhadores da mesma função recebem.
  4. Na Justiça, o juiz determina perícia técnica para confirmar o direito — veja Provas no processo trabalhista.

Perguntas frequentes

Motoboy tem direito a periculosidade?

Sim. A CLT inclui as atividades com motocicleta entre as perigosas (art. 193, §4º), nos termos da regulamentação.

O EPI tira o direito à insalubridade?

Se o EPI realmente eliminar o agente nocivo, sim. O simples fornecimento, sem eficácia comprovada, não basta (Súmula 289 do TST).

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Não. A CLT determina que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 189 a 197
  2. Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 80 e 289

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. O direito depende de perícia no caso concreto. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que não é possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

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