Gestante no trabalho: consultas, mudança de função, amamentação e auxílio-creche
Além da estabilidade, a gestante tem direito a faltar para consultas, mudar de função por saúde, ser afastada de atividade insalubre, pausas para amamentar e creche. Veja todos os direitos e o que fazer se forem negados.
Além da estabilidade e da licença-maternidade, a CLT garante à empregada gestante o direito de faltar para pelo menos seis consultas e exames, de mudar de função quando a saúde exigir, de ser afastada de atividades insalubres e, após o parto, de fazer dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar até o bebê completar 6 meses.
Resumo rápido
- Consultas e exames: dispensa para, no mínimo, 6 consultas e exames complementares (art. 392, §4º, II).
- Mudança de função: quando as condições de saúde exigirem, com retorno garantido (art. 392, §4º, I).
- Insalubridade: afastamento de atividades insalubres durante a gestação e a lactação (art. 394-A, conforme decisão do STF).
- Amamentação: 2 descansos de 30 minutos por dia até 6 meses do bebê (art. 396).
- Creche: empresas com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos devem ter local para guarda dos filhos ou pagar reembolso-creche (art. 389).
- Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — veja Estabilidade.
Direitos na gestação
- Comunicar a gravidez à empresa por escrito, com cópia do exame.
- Faltar para consultas do pré-natal, sem desconto, com declaração médica.
- Pedir mudança de função com atestado, se a atividade oferecer risco.
- Ser afastada de atividade insalubre, sem prejuízo do salário e do adicional; se não houver função compatível, a gravidez pode ser considerada de risco para fins de salário-maternidade.
- Não sofrer discriminação: exigir teste de gravidez na admissão ou na demissão é proibido — veja Dispensa discriminatória.
Direitos depois do parto
- Licença-maternidade de 120 dias (180 na Empresa Cidadã) — veja Licença-maternidade e paternidade.
- Intervalos para amamentar, que podem ser ampliados por recomendação médica.
- Creche ou reembolso-creche, conforme o tamanho da empresa e a norma coletiva.
O parceiro também tem direitos
O pai ou companheiro pode faltar até 2 dias para acompanhar consultas e exames da gestante — veja Faltas justificadas.
Perguntas frequentes
A gestante pode pedir demissão?
Sim, mas o pedido de quem tem estabilidade exige assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500).
Gestante em home office tem os mesmos direitos?
Sim, inclusive as faltas para consultas e a estabilidade.
Leia também nesta série
- Estabilidade no emprego: quem tem direito
- Licença-maternidade e paternidade em 2026
- Salário-maternidade: quem recebe e como pedir
- Insalubridade e periculosidade
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 389, 391-A, 392, 394-A e 396
- Constituição Federal — ADCT, art. 10, II, b
- Lei 9.029/1995 — Proíbe exigência de teste de gravidez
- Supremo Tribunal Federal — ADI 5938
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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Você sabia que a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar?
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