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TRT-2Por Bruno Campos de Oliveira

Gravação de audiência trabalhista: quando é possível e o que fazer se não houve

A parte pode gravar a audiência por conta própria. Guia completo: base legal, como pedir a gravação oficial, o que fazer quando a Secretaria informa que não houve gravação, modelo de pedido e cuidados práticos.

A audiência é o momento em que as partes e as testemunhas falam diretamente ao juiz. A ata registra o essencial, mas nem sempre o que foi dito, com que ênfase e em que ordem. A gravação em áudio e vídeo é a forma mais fiel de preservar o conteúdo, e a lei permite que a própria parte a faça. Este guia explica a base legal, o procedimento, o que fazer quando não houve gravação e os cuidados que evitam incidentes.

1. Resposta direta

A audiência pode ser integralmente gravada em imagem e áudio. Qualquer das partes pode gravá-la diretamente, sem autorização judicial prévia. Quando o Judiciário também grava, as partes podem pedir acesso ao arquivo. Se a Secretaria informa que não houve gravação, a parte deve registrar essa informação nos autos e, nas próximas audiências, gravar por conta própria, avisando previamente o juízo.

2. Base legal

  • CPC, art. 367, §5º: a audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
  • CPC, art. 367, §6º: a gravação também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
  • CLT, art. 769, e CPC, art. 15: o CPC se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, na omissão da CLT e no que for compatível.
  • CLT, arts. 817 e 818 e seguintes: a CLT trata do registro dos atos das audiências e da prova testemunhal, e a ata continua sendo o documento oficial.
  • Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025: norma invocada pelo reclamante no caso, sobre registro de atos processuais e audiências.

3. Gravação oficial × gravação da parte

  • Quem faz: Gravação oficial = Secretaria/plataforma do tribunal; Gravação da parte = A própria parte
  • Autorização: Gravação oficial = Decorre da organização do juízo; Gravação da parte = Dispensada pelo CPC (art. 367, §6º)
  • Acesso: Gravação oficial = Pedido à Secretaria; Gravação da parte = Imediato
  • Valor como prova: Gravação oficial = Registro oficial; Gravação da parte = Prova documental, sujeita a impugnação

A gravação oficial é preferível, porque dispensa discussão de autenticidade. A gravação da parte é a alternativa quando a oficial não existe.

4. Como pedir a gravação oficial

  1. Faça petição nos autos ou use o canal de atendimento da Secretaria (balcão virtual, e-mail institucional).
  2. Informe o número do processo e a data e hora da audiência.
  3. Solicite o arquivo ou o link de acesso.
  4. Indique o fundamento: art. 367, §5º, do CPC e a norma aplicável.
  5. Se a resposta for negativa, peça que conste nos autos a informação de que a audiência não foi gravada.

Modelo de requerimento

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da [vara]. Processo nº [número]. [Nome], parte reclamante, requer o fornecimento da gravação da audiência realizada em [data], às [hora], com base no art. 367, §5º, do CPC, aplicado subsidiariamente (CLT, art. 769), ou, caso não tenha havido gravação, que a Secretaria o informe nos autos. Nestes termos, pede deferimento.

5. O que fazer quando não houve gravação

  • Peça certidão ou resposta formal da Secretaria registrando a ausência de gravação. O pedido pode ser feito por petição ou balcão virtual.
  • Confira a ata: se pontos relevantes não foram registrados (pergunta feita, resposta dada, protesto da parte), peça retificação ou complementação, apontando o trecho.
  • Registre protesto em audiência quando houver indeferimento de pergunta ou outro ato que a parte pretenda discutir depois. O protesto na ata é pressuposto para alegar nulidade (CLT, art. 795).
  • Use outros meios de prova: anotações feitas na hora, testemunhas presentes, mensagens enviadas durante a audiência virtual.
  • Nas próximas audiências, grave por conta própria.

6. Cuidados na gravação feita pela parte

  1. Avise o juízo antes de começar. A lei dispensa autorização, mas avisar evita incidentes.
  2. Grave toda a audiência, do início ao fim, sem cortes.
  3. Use equipamento e formato confiáveis, com data e hora no arquivo.
  4. Faça cópia de segurança e guarde o original sem edição.
  5. Respeite o sigilo processual e a privacidade de terceiros: o uso é para o processo, não para divulgação.
  6. Em audiências por videoconferência, confirme com a Secretaria se a plataforma grava e como acessar.

7. Como usar a gravação no processo

  • Junte trechos relevantes, indicando minutagem e transcrição.
  • Peça que a gravação seja considerada prova documental.
  • Em recursos, aponte o trecho da gravação que sustenta a alegação, com o tempo exato.
  • Em caso de impugnação de autenticidade, ofereça o arquivo original e metadados.

8. Erros comuns

  • Confiar apenas na ata, sem protestar.
  • Não pedir a gravação oficial em tempo.
  • Gravar apenas trechos.
  • Editar o arquivo antes de juntar.
  • Divulgar a gravação sem cuidado com o sigilo.
  • Deixar passar o prazo de pedir correção da ata.

9. No caso Page Interim e Pernod Ricard

Em 07/07/2026, a Secretaria da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo respondeu ao reclamante que a audiência de 13/04/2026, no processo nº 1000293-10.2026.5.02.0050, contra a Page Interim e a Pernod Ricard, não foi gravada. O reclamante havia invocado a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025. A resposta da Secretaria consta do dossiê como registro.

A sentença de primeiro grau foi proferida em 07/05/2026, os embargos de declaração foram decididos em 14/05/2026, e o recurso ordinário foi interposto em 28/05/2026. A ausência da gravação torna a ata a referência oficial sobre o que ocorreu em 13/04/2026.

10. Perguntas frequentes

Preciso avisar o juiz que vou gravar? A lei dispensa autorização, mas avisar evita incidentes.

Posso divulgar a gravação? O uso deve respeitar o sigilo processual e a privacidade de terceiros.

A gravação substitui a ata? Não. A ata é o documento oficial. A gravação é prova do que foi dito.

E se o juiz proibir a gravação? Registre o protesto na ata e peça fundamentação. O art. 367, §6º, do CPC dispensa autorização.

A audiência telepresencial pode ser gravada? Sim, pela plataforma ou pela parte, observadas as regras do tribunal.

Casos práticos e dúvidas avançadas

Exemplo hipotético 1: gravação da parte, sem aviso. A parte grava a audiência sem avisar, e o juiz percebe. A lei dispensa autorização, mas o incidente pode ocupar tempo e gerar discussão. Avisar no início, e registrar em ata que a parte gravará, evita o problema.

Exemplo hipotético 2: ata incompleta. A testemunha respondeu a uma pergunta de forma relevante, mas a ata registrou apenas parte da resposta. A parte deve pedir, na própria audiência, a complementação, e registrar protesto se for indeferida. Sem gravação, o protesto é essencial.

Exemplo hipotético 3: audiência telepresencial. A plataforma não gravou. A parte pode pedir à Secretaria que informe por escrito, e, nas próximas audiências, deve gravar por conta própria, com aviso.

Dúvida: posso gravar a audiência de outra parte, em outro processo? O art. 367, §6º, trata das partes do processo. Terceiros dependem de autorização.

Dúvida: a gravação pode ser usada em recurso? Sim, como prova documental, com a indicação do trecho. Se a autenticidade for impugnada, o arquivo original deve ser apresentado.

Dúvida: o juiz pode proibir a gravação? O CPC dispensa autorização. Se houver proibição, registre o protesto e peça fundamentação.

Dúvida: o que fazer se a gravação oficial tem falhas? Peça nova cópia, informe as falhas por escrito e, se necessário, peça que a audiência seja considerada sem gravação para efeito de ata.

Entenda seus direitos: Guia de direitos trabalhistas

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