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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Honorários de advogado trabalhista: êxito, contrato e sucumbência

Entenda os tipos de honorários na área trabalhista: contratuais, por êxito (quota litis) e de sucumbência. Limites da OAB, o que deve constar no contrato e como evitar surpresas.

Honorários de advogado trabalhista: êxito, contrato e sucumbência — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Entenda os tipos de honorários na área trabalhista: contratuais, por êxito (quota litis) e de sucumbência. Limites da OAB, o que deve constar no contrato e como evitar surpresas.

Na área trabalhista existem três tipos de honorários: os contratuais (combinados entre você e o seu advogado), os de êxito (um percentual do que você receber ao final) e os de sucumbência (pagos pela parte que perde ao advogado da parte que vence, de 5% a 15%). Saber a diferença evita surpresas no fim do processo.

Resumo rápido

  • Contratuais: valor fixo, parcelado ou por etapa, definido em contrato escrito.
  • Êxito (quota litis): percentual sobre o proveito econômico; somado à sucumbência, não pode superar a vantagem obtida pelo cliente (Código de Ética da OAB, art. 50).
  • Sucumbência: de 5% a 15% sobre o valor da condenação, pagos pela parte vencida (CLT, art. 791-A); pertencem ao advogado.
  • Cada seccional da OAB publica uma tabela de honorários de referência.

Os três tipos de honorários

  • Contratuais — Quem paga: o cliente · Quando: conforme o contrato · Observação: podem ser fixos ou mistos
  • Êxito (quota litis) — Quem paga: o cliente, só se houver ganho · Quando: ao receber os valores · Observação: devem ser em dinheiro e moderados
  • Sucumbência — Quem paga: a parte que perde · Quando: ao final do processo · Observação: 5% a 15% (art. 791-A da CLT); pertencem ao advogado (Lei 8.906/1994, art. 23)

O que deve constar no contrato de honorários

  1. Objeto: qual ação, contra quem e até que fase (1ª instância, recursos, execução).
  2. Forma de cálculo: valor fixo, percentual de êxito ou combinação, e sobre qual base (valor bruto ou líquido).
  3. Despesas: quem paga custas, perícias, deslocamentos e cópias.
  4. Acordo: como fica o honorário se houver acordo antes da sentença.
  5. Rescisão: o que acontece se você trocar de advogado.

Sucumbência e justiça gratuita

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quem perde pedidos pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte. Em 2021, o STF, na ADI 5766, afastou a cobrança desses honorários do beneficiário da justiça gratuita com créditos obtidos no próprio ou em outro processo, enquanto durar a insuficiência de recursos. Veja o guia Justiça gratuita trabalhista.

Como evitar surpresas

  • Peça uma simulação por escrito: "se eu receber R$ X, quanto fica comigo?".
  • Pergunte se o percentual incide sobre valores que a empresa já deveria ter depositado, como o FGTS.
  • Guarde cópia do contrato e da procuração.
  • Em caso de cobrança abusiva, é possível representar ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da sua seccional.

Perguntas frequentes

Qual a porcentagem que o advogado trabalhista cobra?

É livremente negociada, observando a tabela de referência da seccional da OAB e o limite ético: honorários de êxito somados aos de sucumbência não podem ultrapassar o que o cliente recebe.

Os honorários de sucumbência saem do meu dinheiro?

Não. A sucumbência é paga pela parte que perde ao advogado da parte que vence. O que sai do seu crédito é o honorário contratual ou de êxito combinado com o seu advogado.

Posso ser condenado a pagar o advogado da empresa?

Pode, sobre os pedidos que perder (art. 791-A da CLT). Para beneficiários da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa enquanto durar a insuficiência de recursos, conforme a decisão do STF na ADI 5766.

O contrato de honorários precisa ser escrito?

Não é exigido por lei para existir, mas é altamente recomendável e é a melhor forma de evitar conflitos.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — art. 791-A
  2. Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia (arts. 22 a 26)
  3. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
  4. STF — ADI 5766

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que os honorários do advogado não podem passar do que o cliente ganha?

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