Como conseguir advogado trabalhista: gratuito, por êxito, dativo ou particular
Todas as formas de conseguir advogado trabalhista: sindicato, Defensoria, núcleo de prática jurídica, dativo, pro bono, honorários por êxito e particular. Compare e veja como escolher.

Existem pelo menos sete caminhos para ter um advogado em uma causa trabalhista: assistência do sindicato, Defensoria Pública, núcleos de prática jurídica de faculdades, advogado dativo nomeado pelo juiz, advocacia pro bono, advogado particular com honorários por êxito e advogado particular com honorários fixos. Também é possível começar sem advogado, pelo jus postulandi.
Resumo rápido
- Gratuitos para o trabalhador: sindicato, Defensoria (onde atua), núcleo de prática jurídica, dativo e pro bono.
- Pagos: advogado particular, com honorários fixos, por êxito (percentual do que você receber) ou mistos.
- Sem advogado: o jus postulandi permite atuar sozinho na Vara do Trabalho e no TRT.
- Antes de contratar, confira a inscrição do advogado no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB, que é público e gratuito.
As opções, lado a lado
- Sindicato da categoria — Custo: gratuito ou com honorários assistenciais · Para quem: trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, conforme o estatuto · Base: Lei 5.584/1970, art. 14
- Defensoria Pública — Custo: gratuito · Para quem: quem comprova insuficiência de recursos · Observação: a atuação na Justiça do Trabalho é limitada e varia por região
- Núcleo de prática jurídica (faculdades) — Custo: gratuito · Para quem: pessoas de baixa renda · Observação: estudantes atuam sob supervisão de advogados professores
- Advogado dativo — Custo: gratuito para o assistido (o tribunal paga) · Para quem: quem não pode pagar, quando a Defensoria não atende · Veja o guia Advogado dativo
- Advocacia pro bono — Custo: gratuito · Para quem: pessoas sem condições de pagar sem prejuízo do sustento · Base: Provimento CFOAB 166/2015
- Particular por êxito — Custo: percentual sobre o valor recebido ao final · Para quem: qualquer pessoa · Observação: contrato escrito é indispensável
- Particular com honorários fixos — Custo: valor combinado, pago em parcelas ou por etapa · Para quem: qualquer pessoa
Como escolher
- Comece pelo gratuito: pergunte ao sindicato da sua categoria se ele oferece assistência jurídica e em que condições.
- Verifique o prazo: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Se o prazo está perto, não espere a resposta de um único canal — procure vários ao mesmo tempo.
- Compare propostas: se for contratar, peça a proposta por escrito e compare percentuais, despesas e o que está incluído (recursos, execução).
- Confira a inscrição: consulte o nome e o número da OAB no Cadastro Nacional dos Advogados.
- Assine contrato escrito com o objeto da causa, os honorários e a forma de pagamento.
Sinais de alerta
- Promessa de resultado garantido ou de valor certo de indenização.
- Pedido para assinar documento em branco ou procuração sem cópia para você.
- Abordagem insistente na porta do fórum, em hospitais ou por mensagens não solicitadas (captação de clientela é vedada pelo Código de Ética da OAB).
- Recusa em informar o número da OAB ou em fornecer contrato.
Perguntas frequentes
Existe advogado trabalhista de graça?
Sim. Sindicatos, núcleos de prática jurídica, advocacia pro bono, Defensoria (onde atua) e advogado dativo podem atender sem custo para o trabalhador.
Quanto cobra um advogado trabalhista?
Depende do contrato. É comum o honorário por êxito, um percentual sobre o que o trabalhador receber. Cada seccional da OAB publica uma tabela de honorários de referência. Veja o guia Honorários de advogado trabalhista.
Preciso de advogado para processar a empresa?
Não é obrigatório na Vara do Trabalho e no TRT. Para recorrer ao TST, sim (Súmula 425 do TST).
Posso trocar de advogado no meio do processo?
Sim. Você pode revogar a procuração e constituir outro advogado, respeitando o que foi combinado em contrato sobre honorários.
Como saber se o advogado é registrado?
Pelo Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br), com o nome ou o número de inscrição.
Leia também nesta série
- Advogado dativo: o que é, quem tem direito e como pedir
- Advogado pro bono: o que é, quem pode ter e onde encontrar
- Honorários de advogado trabalhista: êxito, contrato e sucumbência
- Jus postulandi: como processar sem advogado
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 5.584/1970 — Assistência judiciária pelos sindicatos
- Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia
- Provimento CFOAB 166/2015 — Advocacia pro bono
- Cadastro Nacional dos Advogados — OAB
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 791
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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