Juizado Especial Cível (JEC): o que é e como acionar
O Juizado Especial Cível (JEC), previsto na Lei 9.099/95, julga causas de menor complexidade, sem advogado até 20 salários mínimos. Veja como acionar.

O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela Lei nº 9.099/95 como instrumento de democratização da Justiça, para resolver causas de menor complexidade de forma simples, rápida, econômica e segura, buscando sempre que possível o acordo entre as partes.
O que o JEC julga
A competência do JEC abrange causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, incluindo ações de despejo para uso próprio, possessórias sobre bens imóveis, ressarcimento por danos em acidentes de veículos e cobrança de honorários de profissionais liberais.
O procedimento é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e conciliação.
Advogado no JEC: quando é obrigatório
A grande vantagem do JEC é o acesso facilitado: nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de advogado. O cidadão pode fazer a atermação, isto é, a elaboração do próprio pedido, diretamente no Juizado, apresentando documentos básicos e os comprovantes do direito alegado.
O que o JEC não julga
O JEC não julga:
- causas de família;
- ações de Infância e Juventude;
- causas trabalhistas;
- acidentes de trabalho;
- ações contra a União (INSS, Caixa, Correios);
- alvarás para saque de FGTS ou saldo de conta de falecido.
Causas contra a União devem ser dirigidas aos Juizados Especiais Federais.
Como acionar o JEC
O cidadão pode procurar diretamente o Juizado Especial Cível mais próximo, com documento de identidade, CPF, comprovante de residência e todos os documentos que comprovem o pedido: contratos, notas fiscais, prints de conversas, comprovantes de pagamento, e-mails, laudos e fotografias.
A atermação é o registro do pedido, que pode ser feito no balcão do Juizado ou, em muitos tribunais, por meio do Serviço de Atermação Online. A audiência de conciliação é designada em seguida, e é nela que se tenta o acordo. Não havendo consenso, o juiz decide.
Por que o JEC importa
Conhecer o JEC é saber que existe uma porta de entrada na Justiça que não exige advogado, não cobra custas em primeiro grau e foi desenhada para resolver conflitos de baixa complexidade em tempo razoável.
Para o consumidor que teve um direito lesado, para o cidadão que sofreu um dano de pequeno valor ou para quem precisa de uma solução rápida sem recorrer a um escritório de advocacia, o JEC é o caminho institucional adequado. A atermação bem instruída, com documentos que comprovem o pedido, é o que separa a ação que prospera da que se perde por falta de prova.
Perguntas frequentes
O JEC julga causa trabalhista?
Não. Questões de emprego, como verbas rescisórias e horas extras, são da Justiça do Trabalho.
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O cidadão deve conhecer os limites de competência do JEC antes de propor uma ação, para evitar que sua demanda seja extinta por incompetência?
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