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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Justa causa: hipóteses do art. 482 da CLT e como reverter

Veja quando a empresa pode aplicar justa causa (art. 482 da CLT), quais requisitos precisa cumprir, o que o trabalhador perde e como reverter uma justa causa indevida na Justiça.

Justa causa: hipóteses do art. 482 da CLT e como reverter — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Veja quando a empresa pode aplicar justa causa (art. 482 da CLT), quais requisitos precisa cumprir, o que o trabalhador perde e como reverter uma justa causa indevida na Justiça.

A justa causa é a dispensa motivada por falta grave do trabalhador, prevista no art. 482 da CLT. Ela tira o direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego — por isso a empresa precisa comprovar a falta, e uma justa causa indevida pode ser revertida na Justiça.

Resumo rápido

  • As hipóteses são taxativas: só as previstas em lei.
  • A empresa deve observar gravidade, imediatidade e proporcionalidade, e não pode punir duas vezes pela mesma falta.
  • O ônus de provar a falta é do empregador.
  • Revertida a justa causa, o trabalhador recebe as verbas da dispensa sem justa causa.
  • Prazo para questionar: até 2 anos após o fim do contrato.

Hipóteses do art. 482 da CLT

  • Ato de improbidade (desonestidade).
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Negociação habitual concorrente, sem permissão.
  • Condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena.
  • Desídia (negligência reiterada).
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Indisciplina ou insubordinação.
  • Abandono de emprego.
  • Ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra qualquer pessoa no serviço, ou contra o empregador e superiores, salvo legítima defesa.
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação exigida para a profissão, por conduta dolosa.

Requisitos que a empresa precisa cumprir

  • Gravidade da falta, ou repetição de faltas leves já punidas antes (advertência, suspensão).
  • Imediatidade: a punição deve vir logo após a empresa tomar conhecimento.
  • Proporcionalidade entre a falta e a punição.
  • Ausência de perdão tácito: se a empresa tolerou a conduta por muito tempo, não pode puni-la depois.

Como reverter uma justa causa

  1. Peça o documento que comunica a justa causa e o motivo alegado.
  2. Não assine nada que não concorde; se assinar, escreva "recebi" e a data.
  3. Reúna provas: mensagens, testemunhas, registros de ponto, histórico de bom desempenho, ausência de punições anteriores.
  4. Ajuíze reclamação trabalhista pedindo a reversão e as verbas — veja Justiça do Trabalho: como funciona.
  5. Avalie pedir danos morais se a acusação foi grave e infundada (ex.: acusação falsa de furto).

O que você recebe se a justa causa for revertida

Aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, além do saldo de salário e férias vencidas que já eram devidos. Veja o quadro completo em Verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão por justa causa?

Saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver.

Quantas faltas configuram abandono de emprego?

A jurisprudência costuma considerar 30 dias de ausência injustificada, com intenção de não retornar.

A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?

Não sempre. Faltas graves permitem justa causa imediata; faltas leves normalmente exigem punições graduais.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 482 e 818
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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