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ANPDPor Bruno Campos de Oliveira

LGPD: como pedir à empresa os registros de uma assinatura eletrônica

Os registros de uma assinatura eletrônica são dados pessoais do signatário. Guia completo: direitos da LGPD, prazos, quem é o responsável, modelo de pedido, ANPD, Marco Civil e quando é necessária ordem judicial.

Quem assina um contrato eletrônico deixa rastros: endereço de IP, horário, dispositivo, método de autenticação e histórico do envelope. Esses registros são dados pessoais do signatário, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a ele o direito de acesso. Na prática, o pedido esbarra em dúvidas sobre quem é o responsável pelos dados, o que a plataforma entrega e quando a Justiça precisa intervir. Este guia organiza o caminho, com prazos, fundamentos e um modelo de pedido.

1. Resposta direta

O titular pode pedir à empresa que trata os dados a confirmação do tratamento e o acesso aos dados (LGPD, art. 18, I e II). A resposta completa deve ser dada em até 15 dias (art. 19, II). Se a empresa não responde ou nega, o titular pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Justiça. Registros de acesso a aplicações podem exigir ordem judicial quando pedidos por terceiros.

2. Base legal

  • LGPD (Lei 13.709/2018), art. 5º: conceito de dado pessoal e de titular.
  • LGPD, art. 18: direitos do titular, entre eles confirmação do tratamento, acesso, correção e informação sobre compartilhamento.
  • LGPD, art. 19: prazos de resposta: imediato, em formato simplificado, ou em até 15 dias, por declaração completa, com origem dos dados, critérios e finalidade.
  • LGPD, art. 41: o controlador indica um encarregado (DPO) como canal de comunicação com os titulares e a ANPD.
  • LGPD, art. 55-J: a ANPD recebe petições de titulares contra controladores, depois de comprovada a reclamação não solucionada junto ao controlador.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 10: a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações devem atender à preservação da intimidade; o conteúdo e os dados associados só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.
  • Marco Civil, art. 15: o provedor de aplicações, constituído como pessoa jurídica, mantém os registros de acesso a aplicações por seis meses.
  • Marco Civil, art. 22: a parte interessada pode requerer ao juiz que ordene o fornecimento dos registros, com fundados indícios de ilícito e justificativa de utilidade para a prova.
  • Lei 14.063/2020: tipos de assinatura eletrônica.

3. Quem é o responsável pelos dados

  1. A plataforma de assinatura (por exemplo, a DocuSign) trata os dados do envelope e pode atuar como operadora ou controladora, conforme o caso.
  2. A empresa que enviou o documento é, em regra, a controladora dos dados do fluxo de assinatura que ela configurou.
  3. O titular é o signatário.

O pedido pode ser dirigido a ambas. É comum a plataforma encaminhar o titular ao remetente do documento, e o remetente encaminhá-lo à plataforma. Por isso convém fazer os dois pedidos ao mesmo tempo, indicando um ao outro.

4. O que se pode pedir

  • Certificado de Conclusão e histórico de eventos do envelope.
  • Data, hora e fuso de cada evento relativo ao titular.
  • Endereço de IP e dispositivo usados nos eventos do titular.
  • Método de autenticação aplicado.
  • Origem dos dados e finalidade do tratamento.
  • Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.

O direito alcança os dados do próprio titular, e não os de outros signatários.

5. Passo a passo do pedido

  1. Identifique o documento: número do envelope, data e e-mail usado na assinatura.
  2. Localize o canal de privacidade (encarregado) da plataforma e da empresa remetente.
  3. Envie o pedido por escrito, citando o fundamento.
  4. Peça itens específicos, não apenas "meus dados".
  5. Guarde protocolo e data; o prazo de 15 dias corre da requisição.
  6. Se não houver resposta, reclame à ANPD, juntando o pedido e a prova do envio.
  7. Considere ação judicial de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência se houver risco de descarte.

Modelo de pedido

Assunto: Requisição de titular – LGPD, art. 18, I e II – Envelope [código] Eu, [nome completo], CPF [número], titular dos dados pessoais tratados na assinatura do documento [título], em [data], por meio do e-mail [endereço], requeiro, com fundamento nos arts. 18, I e II, e 19, II, da Lei 13.709/2018: (1) confirmação da existência de tratamento; (2) acesso ao Certificado de Conclusão, ao histórico de eventos e aos registros de data, hora, endereço IP e método de autenticação relativos às minhas assinaturas no envelope; (3) informação sobre a origem dos dados e eventual compartilhamento. Solicito resposta no prazo de 15 dias.

6. Quando é necessária ordem judicial

O Marco Civil protege os registros de acesso a aplicações. Quem pretende usar esses registros como prova, e não os obtém pelo canal de privacidade, pode pedir ao juiz que ordene o fornecimento (art. 22). Nesse caso:

  • indique os fundados indícios de ilícito;
  • justifique a utilidade dos registros como prova;
  • delimite o período a que se referem os registros.

A plataforma pode informar que a entrega a terceiros depende dessa ordem. Isso não impede o titular de pedir os seus próprios dados pela LGPD.

7. Pontos de atenção

  • A empresa pode negar parte do pedido por segredo comercial ou segurança, mas deve justificar.
  • A guarda de seis meses do Marco Civil é um mínimo. Muitas plataformas guardam por mais tempo.
  • Solicite o quanto antes, pois registros podem ser descartados.
  • A ANPD recebe a reclamação depois de tentada a solução com o controlador.
  • Um pedido genérico gera uma resposta genérica.

8. Erros comuns

  • Dirigir o pedido apenas à plataforma ou apenas ao remetente.
  • Não indicar o número do envelope.
  • Pedir "todos os dados" sem especificar.
  • Perder a prova do envio e da data.
  • Esperar além do prazo para acionar a ANPD ou a Justiça.

9. No caso Pernod Ricard, Michael Page e Page Interim

O reclamante pediu à DocuSign os registros do Envelope 8B6491BE, do instrumento ID c28562b, apresentado pela Pernod Ricard à Justiça do Trabalho como contrato do regime temporário. Esse instrumento é um contrato de RPO firmado pela Michael Page International e pela Page Personnel, e não pela Page Interim, empregadora do reclamante. A prova buscada é o Certificate of Completion, cuja função é explicada no post sobre o Certificate of Completion da DocuSign.

Em paralelo, a 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo converteu em inquérito policial, em 24/07/2026, o procedimento nº 5005483-74.2026.4.03.6181, cujo objeto é esse instrumento, e o MPF manifestou, em 13/10/2026, não se opor ao acesso do reclamante, na condição de vítima, aos autos.

10. Perguntas frequentes

Posso pedir os registros de assinatura que não fiz? Não pela LGPD. Pedidos de terceiros dependem de ordem judicial.

Quanto tempo a plataforma guarda os registros? O Marco Civil fixa seis meses como mínimo para provedores de aplicações.

A empresa pode cobrar pelo acesso? O acesso aos dados pessoais deve ser gratuito, nos termos da LGPD.

A ANPD resolve o caso? A ANPD pode determinar providências ao controlador, mas não substitui a Justiça para fins de prova em processo.

Entenda seus direitos: Guia de direitos trabalhistas

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