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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Sobreaviso e plantão: celular da empresa fora do horário dá direito a pagamento?

Ficar à disposição da empresa fora do horário, com restrição de liberdade, é sobreaviso e deve ser pago com 1/3 da hora normal. Veja o que diz a Súmula 428 do TST, a diferença para prontidão e o direito à desconexão.

Sobreaviso é o período em que o empregado, fora do horário de trabalho, fica à disposição da empresa aguardando ser chamado, com sua liberdade de locomoção restringida. Ele deve ser pago à razão de 1/3 da hora normal (CLT, art. 244, §2º, aplicado por analogia). O simples uso de celular ou notebook da empresa não caracteriza sobreaviso; é preciso controle ou escala de plantão (Súmula 428 do TST).

Resumo rápido

  • Sobreaviso: em casa ou onde puder ser localizado, aguardando chamado → 1/3 da hora normal.
  • Prontidão: nas dependências da empresa, aguardando ordens → 2/3 da hora normal (art. 244, §3º).
  • Se for acionado: as horas efetivamente trabalhadas são pagas como horas extras.
  • Só celular corporativo não basta; é preciso escala de plantão ou controle remoto que restrinja a liberdade.
  • Mensagens constantes fora do horário podem gerar horas extras e afetar o descanso.

Exemplos

  • Técnico em escala de plantão que precisa atender chamados em até 30 minutos → sobreaviso.
  • Gerente que recebe mensagens ocasionais e responde quando quer → em regra, não é sobreaviso.
  • Profissional de TI com escala semanal "on-call" e obrigação de estar sóbrio e próximo de um computador → sobreaviso.

Como calcular

Exemplo: hora normal de R$ 30. Escala de sobreaviso de 40 horas no mês → 40 × R$ 30 ÷ 3 = R$ 400. Se foi acionado por 5 horas, essas 5 horas são pagas como extras (mínimo de 50%).

Direito à desconexão

Mesmo sem sobreaviso formal, cobranças frequentes por WhatsApp e e-mail fora do horário podem configurar trabalho extra e afetar o intervalo interjornada. Guarde prints com data e hora.

Perguntas frequentes

Tenho que atender o telefone da empresa no fim de semana?

Se não houver escala de plantão remunerada, você não está obrigado a ficar à disposição.

Sobreaviso entra no 13º e nas férias?

Quando habitual, integra a remuneração para fins de reflexos, conforme o entendimento predominante.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 4º e 244
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 428

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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