Superior Tribunal de Justiça: o que faz e como acionar
O STJ é a instância máxima da Justiça brasileira no âmbito infraconstitucional — a ele compete uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país e julgar re

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a instância máxima da justiça brasileira no âmbito infraconstitucional. Criado pela Constituição Federal de 1988 e instalado no ano seguinte, é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País . Suas decisões influenciam todos os aspectos da vida cotidiana dos cidadãos, a maioria envolvendo causas de competência da chamada Justiça Comum .
É de sua responsabilidade a solução definitiva de casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional — sob reserva do Supremo Tribunal Federal (STF) —, nem questões afetas ao âmbito específico da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral ou da Justiça Militar . Cabe também ao STJ a apreciação de decisões judiciais emitidas no exterior, entre as quais cartas rogatórias, pedidos de homologação de decisões estrangeiras e ações em que há contestação de sentença proferida fora do país .
O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada . Um terço é composto por juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço por desembargadores dos Tribunais de Justiça, e um terço, em partes iguais, por advogados e membros do Ministério Público .
A principal via de acesso ao STJ é o Recurso Especial (REsp) , previsto no art. 105, III, da Constituição Federal . Ele cabe quando a decisão recorrida: (i) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (ii) julgar válido ato ou lei de governo local contestado em face de lei federal; ou (iii) conferir à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal . O recurso não serve para reexaminar fatos e provas — sua finalidade é estritamente jurídica, focada na correta aplicação da legislação federal .
O prazo para interpor Recurso Especial é de 15 dias úteis, contados da publicação da decisão recorrida . A matéria federal precisa ter sido prequestionada na instância anterior — ou seja, debatida e decidida pelo tribunal de origem —, sob pena de não conhecimento do recurso .
Como acionar o STJ:
O STJ não recebe ações de primeiro grau. Ele é acionado por meio de recurso, interposto no próprio processo de origem, perante o presidente ou vice-presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal que proferiu a decisão . Se o recurso não for admitido na origem, cabe Agravo em Recurso Especial, dirigido ao STJ para destrancar o recurso . A assistência de advogado é obrigatória.
Para manifestações administrativas — reclamações, sugestões, críticas ou elogios sobre os serviços prestados pelo Tribunal —, o canal é a Ouvidoria do STJ, acessível pelo formulário em www.stj.jus.br/ouvidoria, por carta (SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília/DF, CEP 70.095-900), presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão (das 11h às 19h) ou pelo Disque-Cidadania (61) 3319-8888, disponível 24 horas . A Ouvidoria não processa denúncias anônimas e não trata de questões jurídicas relativas ao mérito de processos ou ao exercício de direitos do cidadão — para isso, o caminho é o recurso .
Por que isso importa:
Conhecer o STJ é entender que a lei federal tem uma instância uniformizadora em todo o território nacional. Para quem litiga na Justiça Comum — estadual ou federal —, o STJ é a última palavra em matéria infraconstitucional. Saber que o Recurso Especial não reexamina provas, exige prequestionamento e tem prazo de 15 dias evita que um direito legítimo se perca por erro de técnica recursal. E conhecer a Ouvidoria do STJ é saber que existe um canal administrativo para cobrar a eficiência do próprio Tribunal — distinto da via recursal, mas igualmente relevante para o exercício da cidadania.
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O cidadão deve conhecer os requisitos do Recurso Especial antes de recorrer ao STJ, para evitar que sua demanda se perca por erro de técnica recursal?
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