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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Terceirizado: quais são seus direitos e quem paga se a prestadora não pagar

A terceirização é permitida em qualquer atividade, mas o terceirizado tem direitos garantidos. Veja a responsabilidade subsidiária da tomadora, as condições iguais de refeitório e transporte, a quarentena de 18 meses e quando há vínculo direto.

Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal (Lei 6.019/1974, art. 4º-A), entendimento confirmado pelo STF. O terceirizado é empregado da prestadora de serviços, mas a empresa tomadora responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do período em que ele lhe prestou serviços — ou seja, paga se a prestadora não pagar.

Resumo rápido

  • Terceirização ampla: permitida em atividade-meio e atividade-fim (STF, ADPF 324 e Tema 725).
  • Empregador: a prestadora de serviços.
  • Responsabilidade da tomadora: subsidiária pelas verbas do período (art. 5º-A, §5º).
  • Condições iguais às dos empregados da tomadora: refeitório, transporte, atendimento médico, treinamento e segurança, quando os serviços forem prestados nas dependências da tomadora (art. 4º-C).
  • Quarentena: ex-empregado não pode ser recontratado como terceirizado pela mesma empresa por 18 meses (art. 5º-D).
  • Subordinação direta à tomadora pode levar ao reconhecimento de vínculo direto.

Seus direitos como terceirizado

  1. Carteira assinada pela prestadora, com todos os direitos da CLT.
  2. Segurança e saúde garantidas pela tomadora no local de trabalho.
  3. Acesso às mesmas instalações de alimentação e transporte.
  4. Salário igual ao dos empregados da tomadora não é obrigatório, salvo acordo entre as empresas ou norma coletiva.

Quando a prestadora some ou não paga

É comum a empresa terceirizada encerrar as atividades sem pagar salários e verbas rescisórias. Nesse caso:

  1. Ajuíze a ação contra a prestadora e a tomadora.
  2. A tomadora responde subsidiariamente pelo período em que se beneficiou do seu trabalho.
  3. No setor público, a responsabilidade depende da prova de falha na fiscalização do contrato (STF, Tema 246).

Veja também Execução trabalhista e Empresa faliu.

Terceirização x pejotização

Terceirizar é contratar uma empresa que tem seus próprios empregados. Contratar uma pessoa como "PJ" para trabalhar como empregado é outra coisa — veja Pejotização.

Perguntas frequentes

Terceirizado pode processar a empresa onde trabalha?

Sim, como responsável subsidiária, junto com a prestadora.

O terceirizado tem direito à PLR da tomadora?

Em regra, não, salvo previsão em norma coletiva ou contrato.

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Referências

  1. Lei 6.019/1974 — arts. 4º-A a 5º-D (terceirização)
  2. Lei 13.429/2017 e Lei 13.467/2017
  3. Supremo Tribunal Federal — ADPF 324 e Temas 246 e 725
  4. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 331

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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