Execução trabalhista: ganhei a ação, e agora? Como receber, penhora, bloqueio e prazos
Ganhar a ação não é o fim: a execução é a fase em que o valor é cobrado. Veja o cálculo de liquidação, bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora, protesto, desconsideração da personalidade jurídica e a prescrição intercorrente.
Depois da sentença definitiva, começa a execução: a fase em que o valor é calculado e cobrado da empresa. Se ela não pagar no prazo, o juiz pode bloquear contas bancárias, penhorar bens, protestar a dívida e incluir a empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Se a empresa não tiver bens, a cobrança pode alcançar os sócios.
Resumo rápido
- Liquidação: cálculo dos valores, com correção e juros pelos critérios fixados pelo STF (ADC 58) e pela legislação.
- Citação: a empresa tem 48 horas para pagar ou garantir a execução (CLT, art. 880).
- Bloqueio de contas: pelo Sisbajud; também há pesquisa de veículos (Renajud) e imóveis.
- Protesto e BNDT: após 45 dias sem pagamento (art. 883-A).
- Sócios: podem ser incluídos pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A).
- Prescrição intercorrente: 2 anos de inércia do exequente pode extinguir a execução (art. 11-A).
Etapas da execução
- Liquidação — as partes e o perito apresentam cálculos; o juiz homologa.
- Citação para pagar em 48 horas.
- Penhora de dinheiro, bens ou créditos se não houver pagamento.
- Embargos à execução da empresa, em 5 dias após a garantia.
- Leilão dos bens penhorados, se necessário.
- Liberação do valor ao trabalhador por alvará ou transferência.
O que o trabalhador pode fazer
- Indicar bens da empresa e dos sócios que conheça.
- Acompanhar intimações e responder no prazo — a inércia pode gerar prescrição intercorrente.
- Pedir a inclusão de sócios ou de empresas do mesmo grupo econômico.
- Verificar se a empresa está em recuperação judicial ou falência — veja Empresa faliu.
- Pedir a responsabilização do tomador de serviços, nos casos de terceirização — veja Terceirização.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para receber?
Depende da solvência da empresa. Empresas com patrimônio costumam pagar após o bloqueio; nas outras, a execução pode demorar.
Acordo na execução vale a pena?
Pode valer, para receber mais rápido. Compare o valor com o risco de não encontrar bens — veja Acordo trabalhista.
Leia também nesta série
- Recurso ordinário trabalhista
- Acordo trabalhista: o que conferir
- Empresa faliu ou em recuperação judicial
- Prescrição trabalhista: prazos
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 11-A, 855-A, 876 a 892 e 883-A
- Supremo Tribunal Federal — ADC 58
- Tribunal Superior do Trabalho — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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