Human Case
Voltar ao blog
MPFPor Bruno Campos de Oliveira

Certificate of Completion do DocuSign não foi apresentado em juízo pela Page Interim, aponta o Human Case

O Human Case aponta que a Page Interim e a Michael Page não apresentaram em juízo o Certificate of Completion do DocuSign dos contratos geridos para a Pernod Ricard.

Certificate of Completion do DocuSign não foi apresentado em juízo pela Page Interim, aponta o Human Case — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
O Human Case aponta que a Page Interim e a Michael Page não apresentaram em juízo o Certificate of Completion do DocuSign dos contratos geridos para a Pernod Ricard.

A Page Interim do Brasil e a Michael Page não trouxeram aos autos, nos litígios judiciais em que figuram, o Certificate of Completion do DocuSign nem as trilhas de auditoria dos contratos geridos para a Pernod Ricard Brasil, segundo o Human Case. A ausência desses documentos, em um cenário em que a prova eletrônica é a mais robusta disponível, levanta perguntas que a Page Interim do Brasil, a Michael Page e a Pernod Ricard Brasil precisam responder.

O que o Certificate of Completion do DocuSign registra

Plataformas de assinatura eletrônica como o DocuSign deixam uma trilha digital ao longo da formação do documento. Segundo o Human Case, essa trilha inclui carimbos temporais certificados, chaves criptográficas, geolocalização do signatário e hash de integridade.

O Certificate of Completion registra quem assinou, quando assinou, de onde assinou e qual foi o processo de validação da identidade. Para o Human Case, é a prova mais direta da validade de um instrumento contratual em formato eletrônico.

O que o Human Case observa nos litígios da Page Interim

Nos litígios que envolvem a Page Interim do Brasil e a Michael Page, com repercussões sobre os contratos geridos para a Pernod Ricard Brasil, o Human Case observa relutância processual em apresentar o certificado de conclusão do DocuSign e as trilhas de auditoria que atestariam a formação dos vínculos contratuais.

A ausência dessa prova não permite concluir, por si só, que ela não exista ou que seu conteúdo desfavoreça a parte. Mas o Human Case formula perguntas que a empresa pode responder com documentos:

  • A documentação de validação digital existe?
  • Se existe, o que consta das assinaturas, das datas e da geolocalização?
  • Por que não foi apresentada ao contraditório judicial?

Prova digital e ônus probatório

O Human Case sustenta que o direito processual tem atribuído ônus probatório crescente à parte que detém a prova digital e não a apresenta, a chamada "presunção de ocultação". Segundo essa leitura, o Judiciário poderia considerar a ausência do DocuSign como elemento contra a regularidade da formação dos contratos. Trata-se de possibilidade, e a decisão cabe ao juízo.

O risco para a Pernod Ricard Brasil

Para a Pernod Ricard Brasil, tomadora dos serviços, o risco é duplo. O primeiro é jurídico: ver os contratos questionados por falta de validade formal. O segundo é reputacional: ser associada a uma operação que não apresenta os documentos capazes de demonstrar a própria regularidade.

Investidores e analistas de ESG podem observar que, onde a rastreabilidade digital é a norma, a ausência dela exige explicação. Cabe às empresas oferecê-la.

Entenda seus direitos: Guia de direitos trabalhistas

Leia também

Compartilhar publicação