Vendedor comissionado: salário mínimo garantido, DSR sobre comissões e estorno
Quem ganha por comissão tem salário mínimo garantido, DSR sobre comissões e regras para estorno. Veja a Lei 3.207/1957, quando a comissão é devida, horas extras do comissionista e corte de comissões.
O vendedor que recebe por comissão tem direito, no mínimo, ao salário mínimo ou ao piso da categoria, mesmo nos meses de vendas fracas. As comissões geram descanso semanal remunerado e refletem em férias, 13º e FGTS. A empresa só pode estornar a comissão em caso de insolvência do comprador (Lei 3.207/1957, art. 7º).
Resumo rápido
- Garantia mínima: salário mínimo ou piso da categoria (Constituição, art. 7º, VII).
- DSR sobre comissões: devido (Súmula 27 do TST).
- Comissão devida: quando a venda é concluída (aceita pela empresa), mesmo que o pagamento seja parcelado.
- Estorno: apenas se o comprador ficar insolvente (art. 7º da Lei 3.207/1957).
- Horas extras do comissionista puro: apenas o adicional sobre as comissões (Súmula 340 do TST).
- Reflexos: férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio pela média.
Situações polêmicas
- Estorno por cancelamento ou devolução: a jurisprudência tende a não admitir o estorno fora da hipótese de insolvência.
- Corte de percentual de comissão sem acordo: alteração prejudicial (CLT, art. 468) — veja Redução de salário.
- Metas inatingíveis usadas para não pagar comissões ou como pressão — veja Assédio moral.
- Comissões pagas por fora: veja Salário por fora.
- Vendas online da loja física: se o vendedor participou da venda, a comissão pode ser devida, conforme o caso.
Como conferir
- Peça o relatório de vendas do mês.
- Confira o percentual combinado.
- Verifique o DSR sobre comissões no holerite — veja DSR.
- Guarde e-mails com metas e regras de comissão.
Perguntas frequentes
Comissão entra no cálculo das férias?
Sim, pela média das comissões dos últimos 12 meses, em regra.
A empresa pode descontar comissão de venda cancelada?
Pela Lei 3.207/1957, o estorno é admitido na insolvência do comprador; em outros casos, há forte discussão e tendência de vedação.
Leia também nesta série
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- Salário pago por fora
- Salário complessivo
- PLR: participação nos lucros
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 3.207/1957 — Empregados vendedores
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 457, 466 e 468
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 27 e 340
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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