Human Case
Voltar ao blog
GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Descanso semanal remunerado (DSR): regras, cálculo e quando a falta desconta

Todo empregado tem direito a 24 horas de descanso pago por semana. Veja como funciona o DSR, o DSR sobre horas extras e comissões, quando a falta injustificada faz perder o descanso e o que muda com o fim da 6x1.

O descanso semanal remunerado (DSR) é o direito a 24 horas consecutivas de folga por semana, preferencialmente aos domingos, sem perder o salário do dia (Constituição, art. 7º, XV; Lei 605/1949). Para quem recebe horas extras ou comissões com habitualidade, o DSR também deve ser calculado sobre essas parcelas. Com o fim da escala 6x1, passam a ser dois dias de descanso por semana.

Resumo rápido

  • Duração: 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
  • Pago: para mensalistas, já está incluído no salário; horistas e diaristas recebem à parte.
  • Falta injustificada na semana pode fazer perder a remuneração do DSR (Lei 605/1949, art. 6º).
  • DSR sobre variáveis: horas extras habituais e comissões geram DSR (Súmulas 27 e 172 do TST).
  • Fim da 6x1: a EC 141/2026 garante dois dias de descanso remunerado por semana.

Como calcular o DSR sobre horas extras

  1. Some o valor das horas extras do mês.
  2. Divida pelo número de dias úteis do mês.
  3. Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês.

Exemplo: R$ 500 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados → R$ 500 ÷ 25 × 5 = R$ 100 de DSR.

Quando o trabalhador perde o DSR

A lei condiciona o pagamento à assiduidade e pontualidade na semana. Uma falta injustificada pode levar ao desconto do dia faltado e do DSR da semana. Faltas justificadas — atestado, casamento, falecimento, doação de sangue — não afetam o DSR. Veja Faltas justificadas.

Domingo e feriado trabalhados

Se o trabalhador trabalha no dia de descanso e não recebe folga compensatória na semana, o dia deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST). Veja Trabalho no Natal e no Ano-Novo.

Perguntas frequentes

Mensalista recebe DSR separado?

Não. Para o mensalista, o DSR já está embutido no salário mensal. O que aparece separado é o DSR sobre variáveis.

Um atraso faz perder o DSR?

A lei fala em pontualidade, mas atrasos tolerados pela empresa ou dentro dos limites do art. 58, §1º, da CLT não devem gerar perda.

Leia também nesta série

Referências

  1. Lei 605/1949 — Repouso semanal remunerado
  2. Constituição Federal — art. 7º, XV
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 27, 146 e 172

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Enquete

Você sabia que horas extras habituais também geram DSR?

DSRdescanso semanal remuneradoDSR sobre horas extrascálculo do DSRLei 605/1949folga semanalGuia Trabalhista

Leia também

Compartilhar publicação