Afastamento por ansiedade e depressão: INSS e estabilidade
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Ansiedade e depressão que incapacitam para o trabalho dão direito a afastamento pelo INSS. Se o trabalho causou ou agravou a doença, há estabilidade de 12 meses.

Transtornos como ansiedade e depressão, quando impedem o trabalho, dão direito a atestado médico e, depois de 15 dias, ao benefício por incapacidade temporária do INSS. Se o trabalho causou ou agravou a doença, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional: o benefício é acidentário e o empregado tem estabilidade de 12 meses após a volta (Lei 8.213/1991, art. 118).
Resumo rápido
- Até 15 dias: a empresa paga os dias de atestado.
- A partir do 16º dia: afastamento pelo INSS, com perícia ou Atestmed.
- Ligação com o trabalho: pressão excessiva, assédio, jornada exaustiva; a CAT deve ser emitida.
- Estabilidade: 12 meses após o fim do benefício acidentário.
- FGTS: a empresa continua depositando durante o afastamento acidentário.
Comum ou relacionado ao trabalho?
O INSS pode conceder o benefício comum ou o acidentário. O acidentário depende do nexo com o trabalho, que pode ser reconhecido pela perícia, inclusive pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP), que associa doenças a atividades econômicas. Desde 2026, com a NR-1, as empresas também precisam gerenciar riscos psicossociais.
Como se proteger
- Procure atendimento médico e peça relatório detalhado, com CID e relação com o trabalho, se houver.
- Guarde provas das condições de trabalho: mensagens, metas, escalas, testemunhas.
- Peça à empresa a emissão da CAT; se ela não emitir, o médico, o sindicato ou você mesmo podem emitir.
- No INSS, apresente os laudos e a CAT.
Volta ao trabalho
Após a alta, o empregado volta às funções. Se o INSS der alta e o médico da empresa considerar inapto, a empresa não pode deixar o trabalhador sem salário: é o chamado limbo previdenciário, e os salários são devidos.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido depois de voltar de afastamento por depressão?
Se o benefício foi acidentário, há estabilidade de 12 meses. Mesmo sem ela, a demissão por causa da doença pode ser discriminatória.
A empresa pode pedir o CID no atestado?
O CID só pode constar com autorização do paciente. O atestado é válido sem ele.
Burnout segue a mesma regra?
Sim. O burnout é reconhecido como doença relacionada ao trabalho e tem guia próprio.
Leia também nesta série
- Burnout é doença do trabalho? Direitos e afastamento
- Auxílio-doença 2026: como pedir
- Assédio moral no trabalho: como provar
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Saúde, segurança e licenças no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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