Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e valor
Publicado em · Atualizado em
A aposentadoria por incapacidade permanente é paga a quem não pode mais trabalhar. Veja carência, valor de 60% mais 2% por ano, os 100% do acidente e o acréscimo de 25%.
Calcule seu FGTS e a multa →
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é paga pelo INSS a quem a perícia considera incapaz para qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação. Desde a reforma de 2019, o valor é de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), e chega a 100% quando a causa é acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Resumo rápido
- Carência: 12 contribuições, dispensada em acidente de qualquer natureza e em doenças graves da lista oficial.
- Valor: 60% + 2% por ano extra de contribuição; 100% se acidentário.
- Acréscimo de 25%: para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa.
- Contrato de trabalho: fica suspenso, não termina (CLT, art. 475).
- Plano de saúde: a empresa deve manter, segundo a Súmula 440 do TST.
Como pedir
- Agende pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 o pedido de benefício por incapacidade.
- Leve à perícia laudos, exames e receitas que mostrem a doença e a incapacidade.
- Em geral, a aposentadoria vem depois de um período de auxílio por incapacidade temporária, quando a perícia conclui que não há recuperação.
O que acontece com o emprego
O contrato fica suspenso enquanto durar a aposentadoria por incapacidade. Não há depósito de FGTS, salvo se a causa for acidente de trabalho. O aposentado pode sacar o FGTS. Se recuperar a capacidade, o benefício é cessado e ele pode voltar ao cargo.
Revisões
O INSS pode convocar para nova perícia. Ficam dispensados de revisão, em regra, aposentados com 60 anos ou mais, ou com 55 anos e 15 anos de benefício, além de algumas doenças específicas.
Perguntas frequentes
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar?
Não. Voltar a trabalhar pode levar ao cancelamento do benefício.
A empresa pode demitir quem está aposentado por invalidez?
O contrato está suspenso, e a demissão sem justa causa nesse período é vedada pela jurisprudência.
Como pedir o acréscimo de 25%?
Pelo Meu INSS, com laudo que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Leia também nesta série
- Auxílio-doença 2026: quem tem direito e Atestmed
- Acidente de trabalho: CAT, afastamento e estabilidade
- CNIS: como consultar suas contribuições ao INSS
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Saúde, segurança e licenças no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
Enquete
Você conhece as regras da aposentadoria por invalidez?
Leia também
Compartilhar publicação


