Gratificação de função: a empresa pode retirar?
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Desde a reforma de 2017, a empresa pode tirar a gratificação quando o empregado volta ao cargo anterior, mesmo após 10 anos. Veja as exceções e os casos anteriores.

Sim, em regra. Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT diz que a reversão do empregado ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não lhe garante manter a gratificação, independentemente do tempo em que ficou na função (art. 468, § 2º). A regra antiga, da Súmula 372 do TST, protegia quem recebia a gratificação por 10 anos ou mais.
Resumo rápido
- Hoje: a empresa pode retirar a gratificação ao reverter o empregado ao cargo anterior.
- Antes de 11/11/2017: quem já tinha 10 anos de gratificação nessa data pode ter direito à manutenção, segundo parte da jurisprudência.
- Gratificação sem mudança de cargo: retirar o valor e manter as mesmas tarefas é redução salarial.
- Convenção coletiva: pode prever regras mais favoráveis.
- Reflexos: enquanto paga com habitualidade, a gratificação integra o salário para férias, 13º e FGTS.
O que diz a lei
O art. 468 da CLT proíbe alterações do contrato que prejudiquem o empregado. A exceção é a volta ao cargo efetivo depois de ocupar função de confiança: isso não é alteração ilícita, e o § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, deixou claro que a gratificação não precisa ser mantida.
Quando a retirada pode ser contestada
- Sem reversão de fato: a empresa tira o valor, mas o empregado continua chefiando ou com as mesmas responsabilidades.
- Direito adquirido: 10 anos ou mais de gratificação completos antes da reforma. O tema ainda gera decisões diferentes nos tribunais.
- Norma coletiva ou regulamento interno que garanta a incorporação.
- Discriminação ou retaliação por trás da reversão.
Perguntas frequentes
Recebo gratificação há 12 anos. Posso perdê-la?
Pela regra atual, sim, se voltar ao cargo anterior. Se os 10 anos se completaram antes de novembro de 2017, há decisões que garantem a manutenção.
A gratificação conta para férias e 13º?
Sim, enquanto for paga com habitualidade.
A empresa pode tirar a gratificação e manter minhas funções de chefia?
Não. Nesse caso, há redução salarial ilícita e é possível cobrar as diferenças.
Leia também nesta série
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- Desvio e acúmulo de função
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Tema: este guia faz parte de Salário e benefícios, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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