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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Licença para quem adota: 120 dias e estabilidade

Publicado em · Atualizado em

Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção de criança tem direito a 120 dias de licença com salário-maternidade e à estabilidade da gestante. Veja como pedir.

Licença para quem adota: 120 dias e estabilidade — Guia Trabalhista Human Case
Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção de criança tem direito a 120 dias de licença com salário-maternidade e à estabilidade da gestante. Veja como pedir.

Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente tem direito a 120 dias de licença, pagos como salário-maternidade (CLT, art. 392-A; Lei 8.213/1991, art. 71-A). Desde a Lei 13.509/2017, o empregado adotante também tem estabilidade no emprego, como a gestante (CLT, art. 391-A, parágrafo único).

Resumo rápido

  • Duração: 120 dias; até 180 dias se a empresa for do programa Empresa Cidadã.
  • Quem recebe: um dos adotantes, homem ou mulher; no casal, só um deles tira a licença de 120 dias.
  • Documento: termo judicial de guarda para fins de adoção ou certidão de nascimento do adotado.
  • Estabilidade: proteção contra demissão sem justa causa, como a da gestante.
  • Idade da criança: a licença vale para a adoção de criança ou adolescente, sem redução por idade.

Como funciona o pagamento

A empresa paga o salário-maternidade ao empregado e compensa o valor nas contribuições ao INSS. Para seguradas que não são empregadas, como a contribuinte individual ou a MEI, o pedido é feito diretamente ao INSS pelo Meu INSS.

E o outro adotante

No casal adotante, um tira a licença de 120 dias e o outro tem direito à licença-paternidade. A Lei 15.371/2026 está ampliando a licença-paternidade de forma gradual; veja o guia específico.

Como pedir

  1. Avise a empresa por escrito assim que obtiver a guarda.
  2. Entregue cópia do termo de guarda ou da nova certidão de nascimento.
  3. A licença começa na data da guarda ou da adoção.

Perguntas frequentes

Pai que adota sozinho tem licença de 120 dias?

Sim. O empregado que adota sozinho tem direito à licença de 120 dias e ao salário-maternidade.

A licença vale para adoção de adolescente?

Sim. A lei garante a licença de 120 dias para a adoção de criança ou adolescente.

Posso ser demitido logo após adotar?

Não sem justa causa durante o período de estabilidade previsto para a gestante, aplicado ao adotante desde 2017.

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Tema: este guia faz parte de Saúde, segurança e licenças no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. CLT — arts. 391-A e 392-A
  2. Lei 8.213/1991 — art. 71-A
  3. Lei 13.509/2017 — estabilidade do adotante

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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