Negociado sobre o legislado: o que o acordo pode mudar
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Acordos e convenções coletivas podem mudar regras da CLT, como banco de horas e intervalo, mas não direitos como FGTS, salário mínimo e férias. Veja o Tema 1046 do STF.

Desde a reforma de 2017, acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei em vários temas, como banco de horas, intervalo de almoço, troca de feriados e plano de cargos (CLT, art. 611-A). Em 2022, o STF confirmou a regra no Tema 1046, com um limite: a negociação não pode retirar direitos absolutamente indisponíveis, como os listados no art. 611-B.
Resumo rápido
- Pode ser negociado: jornada dentro dos limites constitucionais, banco de horas anual, intervalo de no mínimo 30 minutos, teletrabalho, sobreaviso, troca do dia de feriado, PLR e enquadramento de insalubridade.
- Não pode ser reduzido: salário mínimo, FGTS, 13º, férias com 1/3, licença-maternidade, normas de saúde e segurança, entre outros (art. 611-B).
- Regra do STF: vale o negociado, salvo direitos absolutamente indisponíveis.
- Contrapartida: a lei não exige contrapartida expressa para cada redução (art. 611-A, § 2º).
O que o Tema 1046 decidiu
No julgamento do ARE 1.121.633, o STF fixou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Na prática, cláusulas coletivas passaram a ter mais força nos processos.
Como isso afeta você
- Leia a convenção da sua categoria: ela pode ter regras diferentes da CLT sobre jornada e intervalos.
- Confira o prazo: cláusulas valem até o fim da convenção, sem prorrogação automática.
- Questione cláusulas que violem o art. 611-B: por exemplo, que reduzam o FGTS ou dispensem equipamentos de proteção.
Perguntas frequentes
O acordo coletivo pode reduzir meu intervalo de almoço?
Pode, para no mínimo 30 minutos em jornadas acima de 6 horas (art. 611-A, III).
A convenção pode acabar com o FGTS ou o 13º?
Não. Esses direitos estão no art. 611-B e não podem ser suprimidos nem reduzidos.
Um acordo individual vale como o coletivo?
Não. Só o empregado hipersuficiente (diploma superior e salário acima de 2 vezes o teto do INSS) pode negociar individualmente os temas do art. 611-A.
Leia também nesta série
- Convenção coletiva: o que é e como consultar a sua
- Intervalo de almoço: tempo mínimo e como cobrar
- Banco de horas: regras e prazo de compensação
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Justiça do Trabalho, denúncias e advogado gratuito, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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