Convenção coletiva: o que é e como consultar a sua
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A convenção coletiva define piso salarial, reajuste e benefícios da sua categoria. Veja como descobrir o seu sindicato e consultar o texto grátis no Mediador do MTE.

A convenção coletiva é o acordo assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Ela costuma definir piso salarial, reajuste anual, vale-refeição, adicionais maiores que os da lei e outras regras. O texto é público e pode ser consultado de graça no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Resumo rápido
- Convenção coletiva: sindicato dos trabalhadores + sindicato patronal; vale para toda a categoria na região.
- Acordo coletivo: sindicato dos trabalhadores + uma ou mais empresas; vale só para elas.
- Onde consultar: sistema Mediador do MTE, site do sindicato ou RH da empresa.
- Validade: até 2 anos, sem prorrogação automática depois do fim (CLT, art. 614, § 3º).
- Força: em vários temas, prevalece sobre a lei (CLT, art. 611-A).
Como descobrir o seu sindicato
O sindicato é definido pela atividade principal da empresa, não pela sua função, salvo categorias diferenciadas como motoristas, secretárias e técnicos de segurança. O caminho mais rápido:
- Veja no holerite ou na carteira de trabalho se há menção ao sindicato ou à contribuição.
- Pergunte ao RH qual convenção a empresa aplica.
- Pesquise no Mediador pelo CNPJ da empresa ou pelo nome do sindicato e o município.
O que procurar no texto
- Piso salarial: o salário mínimo da sua função.
- Reajuste: percentual e data-base.
- Benefícios: vale-refeição, cesta básica, plano de saúde, PLR.
- Jornada: banco de horas, escalas, horas extras com adicional maior.
- Estabilidades extras: por exemplo, pré-aposentadoria.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar menos que o piso da convenção?
Não. O piso da convenção é obrigatório para a categoria; a diferença pode ser cobrada com reflexos.
Convenção vencida continua valendo?
Não. Desde 2017, a lei proíbe a ultratividade: as cláusulas valem até o fim do prazo, e o STF confirmou essa regra.
Não sou sindicalizado. A convenção vale para mim?
Sim. Ela vale para todos da categoria, filiados ou não.
Leia também nesta série
- Negociado sobre o legislado: o que o acordo pode mudar
- Contribuição assistencial: posso recusar o desconto?
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo 2026
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Salário e benefícios, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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