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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Convenção coletiva: o que é e como consultar a sua

Publicado em · Atualizado em

A convenção coletiva define piso salarial, reajuste e benefícios da sua categoria. Veja como descobrir o seu sindicato e consultar o texto grátis no Mediador do MTE.

Convenção coletiva: o que é e como consultar a sua — Guia Trabalhista Human Case
A convenção coletiva define piso salarial, reajuste e benefícios da sua categoria. Veja como descobrir o seu sindicato e consultar o texto grátis no Mediador do MTE.

A convenção coletiva é o acordo assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Ela costuma definir piso salarial, reajuste anual, vale-refeição, adicionais maiores que os da lei e outras regras. O texto é público e pode ser consultado de graça no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Resumo rápido

  • Convenção coletiva: sindicato dos trabalhadores + sindicato patronal; vale para toda a categoria na região.
  • Acordo coletivo: sindicato dos trabalhadores + uma ou mais empresas; vale só para elas.
  • Onde consultar: sistema Mediador do MTE, site do sindicato ou RH da empresa.
  • Validade: até 2 anos, sem prorrogação automática depois do fim (CLT, art. 614, § 3º).
  • Força: em vários temas, prevalece sobre a lei (CLT, art. 611-A).

Como descobrir o seu sindicato

O sindicato é definido pela atividade principal da empresa, não pela sua função, salvo categorias diferenciadas como motoristas, secretárias e técnicos de segurança. O caminho mais rápido:

  1. Veja no holerite ou na carteira de trabalho se há menção ao sindicato ou à contribuição.
  2. Pergunte ao RH qual convenção a empresa aplica.
  3. Pesquise no Mediador pelo CNPJ da empresa ou pelo nome do sindicato e o município.

O que procurar no texto

  • Piso salarial: o salário mínimo da sua função.
  • Reajuste: percentual e data-base.
  • Benefícios: vale-refeição, cesta básica, plano de saúde, PLR.
  • Jornada: banco de horas, escalas, horas extras com adicional maior.
  • Estabilidades extras: por exemplo, pré-aposentadoria.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar menos que o piso da convenção?

Não. O piso da convenção é obrigatório para a categoria; a diferença pode ser cobrada com reflexos.

Convenção vencida continua valendo?

Não. Desde 2017, a lei proíbe a ultratividade: as cláusulas valem até o fim do prazo, e o STF confirmou essa regra.

Não sou sindicalizado. A convenção vale para mim?

Sim. Ela vale para todos da categoria, filiados ou não.

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Tema: este guia faz parte de Salário e benefícios, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Sistema Mediador — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. CLT — arts. 611 a 625

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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