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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Pensão mensal por acidente de trabalho: indenização da empresa

Publicado em · Atualizado em

Quem perde capacidade de trabalho por acidente ou doença do trabalho com culpa da empresa pode receber pensão mensal, além do INSS (Código Civil, art. 950).

Pensão mensal por acidente de trabalho: indenização da empresa — Guia Trabalhista Human Case
Quem perde capacidade de trabalho por acidente ou doença do trabalho com culpa da empresa pode receber pensão mensal, além do INSS (Código Civil, art. 950).

Quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional reduz ou elimina a capacidade de trabalho, e a empresa teve culpa ou exerce atividade de risco, ela deve pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, proporcional à perda de capacidade (Código Civil, art. 950). Essa pensão não se confunde com o benefício do INSS, e os dois podem ser recebidos ao mesmo tempo.

Resumo rápido

  • Base: responsabilidade civil do empregador (Constituição, art. 7º, XXVIII; Código Civil, arts. 927 e 950).
  • Valor: percentual da remuneração igual à perda de capacidade apurada em perícia.
  • Duração: em regra, vitalícia ou até a idade de expectativa de vida fixada na decisão.
  • Parcela única: o trabalhador pode pedir o pagamento de uma vez; o juiz decide.
  • Junto com: dano moral, dano estético e despesas de tratamento.

Quando a empresa responde

  1. Culpa: falta de EPI, treinamento, manutenção de máquinas, jornada excessiva.
  2. Atividade de risco: em atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado, a responsabilidade pode ser objetiva, sem precisar provar culpa (STF, Tema 932).
  3. Nexo: a lesão precisa ter relação com o trabalho, comprovada por perícia.

Como é calculada

A perícia médica define o grau de perda da capacidade para a função. Exemplo: perda de 30% e remuneração de R$ 3.000 resultam em pensão de R$ 900 por mês, com 13º, conforme a decisão.

Como cobrar

  • Reúna CAT, laudos, exames, comunicações do INSS e provas das condições de trabalho.
  • A ação é proposta na Justiça do Trabalho, dentro de 2 anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

Recebo auxílio-acidente do INSS. Posso pedir pensão à empresa?

Sim. O benefício previdenciário e a indenização civil têm naturezas diferentes e podem ser acumulados.

A pensão é paga mesmo se eu continuar trabalhando?

Sim, se houve redução da capacidade, ainda que você continue empregado.

Dá para receber tudo de uma vez?

O Código Civil permite pedir parcela única, mas o juiz pode decidir de outra forma conforme o caso.

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Tema: este guia faz parte de Saúde, segurança e licenças no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Código Civil — arts. 927 e 950
  2. STF — Tema 932 (responsabilidade objetiva)

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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