Pensão mensal por acidente de trabalho: indenização da empresa
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Quem perde capacidade de trabalho por acidente ou doença do trabalho com culpa da empresa pode receber pensão mensal, além do INSS (Código Civil, art. 950).

Quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional reduz ou elimina a capacidade de trabalho, e a empresa teve culpa ou exerce atividade de risco, ela deve pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, proporcional à perda de capacidade (Código Civil, art. 950). Essa pensão não se confunde com o benefício do INSS, e os dois podem ser recebidos ao mesmo tempo.
Resumo rápido
- Base: responsabilidade civil do empregador (Constituição, art. 7º, XXVIII; Código Civil, arts. 927 e 950).
- Valor: percentual da remuneração igual à perda de capacidade apurada em perícia.
- Duração: em regra, vitalícia ou até a idade de expectativa de vida fixada na decisão.
- Parcela única: o trabalhador pode pedir o pagamento de uma vez; o juiz decide.
- Junto com: dano moral, dano estético e despesas de tratamento.
Quando a empresa responde
- Culpa: falta de EPI, treinamento, manutenção de máquinas, jornada excessiva.
- Atividade de risco: em atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado, a responsabilidade pode ser objetiva, sem precisar provar culpa (STF, Tema 932).
- Nexo: a lesão precisa ter relação com o trabalho, comprovada por perícia.
Como é calculada
A perícia médica define o grau de perda da capacidade para a função. Exemplo: perda de 30% e remuneração de R$ 3.000 resultam em pensão de R$ 900 por mês, com 13º, conforme a decisão.
Como cobrar
- Reúna CAT, laudos, exames, comunicações do INSS e provas das condições de trabalho.
- A ação é proposta na Justiça do Trabalho, dentro de 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Recebo auxílio-acidente do INSS. Posso pedir pensão à empresa?
Sim. O benefício previdenciário e a indenização civil têm naturezas diferentes e podem ser acumulados.
A pensão é paga mesmo se eu continuar trabalhando?
Sim, se houve redução da capacidade, ainda que você continue empregado.
Dá para receber tudo de uma vez?
O Código Civil permite pedir parcela única, mas o juiz pode decidir de outra forma conforme o caso.
Leia também nesta série
- Acidente de trabalho: CAT e estabilidade
- Dano moral trabalhista: quando cabe e valores
- LER/DORT: doença do trabalho e direitos
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Saúde, segurança e licenças no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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