Entrevista de emprego: o que a empresa não pode perguntar
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Na seleção, a empresa não pode exigir teste de gravidez, perguntar sobre filhos, religião ou orientação sexual, nem pedir antecedentes criminais sem justificativa.

A empresa pode avaliar competências e experiência, mas não pode usar critérios discriminatórios na seleção. A Lei 9.029/1995 proíbe exigir teste ou atestado de gravidez e esterilização, e qualquer prática que limite o acesso ao emprego por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade. Pedir certidão de antecedentes criminais só é válido quando a lei ou a natureza do cargo justificam.
Resumo rápido
- Proibido: teste de gravidez, perguntas sobre planos de ter filhos, estado civil como critério, religião, orientação sexual e filiação sindical.
- Antecedentes criminais: só para cargos em que a lei ou a natureza da função exigem, como vigilantes e cuidadores.
- Experiência: a empresa não pode exigir mais de 6 meses de experiência na mesma atividade (CLT, art. 442-A).
- Exame admissional: avalia aptidão para o cargo, não pode incluir testes discriminatórios.
- Consequência: indenização por dano moral e, no caso do teste de gravidez, crime.
Perguntas que acendem o alerta
- "Você pretende engravidar?" ou "Quem cuida dos seus filhos?"
- "Qual a sua religião?" ou "Você é casado?"
- "Você já processou alguma empresa?"
- "Você tem alguma doença?" fora do exame médico ocupacional.
O que fazer
- Anote a pergunta, a data, o nome do entrevistador e guarde e-mails e mensagens.
- Você pode se recusar a responder perguntas discriminatórias.
- Denuncie ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho.
- Se foi recusado por motivo discriminatório, cabe ação por dano moral.
Perguntas frequentes
A empresa pode pedir antecedentes criminais?
Só quando a exigência estiver prevista em lei ou for justificada pela natureza do cargo, como acesso a armas ou cuidado de crianças e idosos, conforme o TST.
Exigir teste de gravidez é crime?
Sim. A Lei 9.029/1995 prevê detenção de 1 a 2 anos e multa para quem exige teste ou atestado de gravidez.
A empresa pode pedir mais de 6 meses de experiência?
Não na mesma atividade. O art. 442-A da CLT limita a exigência a 6 meses.
Leia também nesta série
- Exame admissional e demissional (ASO)
- Dispensa discriminatória: quando a demissão é ilegal
- Dia de teste sem pagamento: é permitido?
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Assédio, discriminação e privacidade no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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