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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Entrevista de emprego: o que a empresa não pode perguntar

Publicado em · Atualizado em

Na seleção, a empresa não pode exigir teste de gravidez, perguntar sobre filhos, religião ou orientação sexual, nem pedir antecedentes criminais sem justificativa.

Entrevista de emprego: o que a empresa não pode perguntar — Guia Trabalhista Human Case
Na seleção, a empresa não pode exigir teste de gravidez, perguntar sobre filhos, religião ou orientação sexual, nem pedir antecedentes criminais sem justificativa.

A empresa pode avaliar competências e experiência, mas não pode usar critérios discriminatórios na seleção. A Lei 9.029/1995 proíbe exigir teste ou atestado de gravidez e esterilização, e qualquer prática que limite o acesso ao emprego por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade. Pedir certidão de antecedentes criminais só é válido quando a lei ou a natureza do cargo justificam.

Resumo rápido

  • Proibido: teste de gravidez, perguntas sobre planos de ter filhos, estado civil como critério, religião, orientação sexual e filiação sindical.
  • Antecedentes criminais: só para cargos em que a lei ou a natureza da função exigem, como vigilantes e cuidadores.
  • Experiência: a empresa não pode exigir mais de 6 meses de experiência na mesma atividade (CLT, art. 442-A).
  • Exame admissional: avalia aptidão para o cargo, não pode incluir testes discriminatórios.
  • Consequência: indenização por dano moral e, no caso do teste de gravidez, crime.

Perguntas que acendem o alerta

  1. "Você pretende engravidar?" ou "Quem cuida dos seus filhos?"
  2. "Qual a sua religião?" ou "Você é casado?"
  3. "Você já processou alguma empresa?"
  4. "Você tem alguma doença?" fora do exame médico ocupacional.

O que fazer

  • Anote a pergunta, a data, o nome do entrevistador e guarde e-mails e mensagens.
  • Você pode se recusar a responder perguntas discriminatórias.
  • Denuncie ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho.
  • Se foi recusado por motivo discriminatório, cabe ação por dano moral.

Perguntas frequentes

A empresa pode pedir antecedentes criminais?

Só quando a exigência estiver prevista em lei ou for justificada pela natureza do cargo, como acesso a armas ou cuidado de crianças e idosos, conforme o TST.

Exigir teste de gravidez é crime?

Sim. A Lei 9.029/1995 prevê detenção de 1 a 2 anos e multa para quem exige teste ou atestado de gravidez.

A empresa pode pedir mais de 6 meses de experiência?

Não na mesma atividade. O art. 442-A da CLT limita a exigência a 6 meses.

Leia também nesta série

Tema: este guia faz parte de Assédio, discriminação e privacidade no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei 9.029/1995 — práticas discriminatórias
  2. CLT — arts. 373-A e 442-A

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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