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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Assédio, discriminação e privacidade no trabalho: guia

Publicado em · Atualizado em

Assédio moral e sexual, dispensa discriminatória, revista íntima, monitoramento e dano moral: guias gratuitos com a base legal e onde denunciar.

Assédio, discriminação e privacidade no trabalho: guia — Guia Trabalhista Human Case
Assédio moral e sexual, dispensa discriminatória, revista íntima, monitoramento e dano moral: guias gratuitos com a base legal e onde denunciar.

O trabalhador tem direito à dignidade, à intimidade e à igualdade no trabalho. Assédio moral, assédio sexual, revista íntima e demissão discriminatória são proibidos e podem gerar indenização por dano moral, reintegração e até rescisão indireta (CF, art. 5º; CLT, art. 483; Lei 9.029/1995). Este tema reúne os guias do Human Case sobre como reconhecer, provar e denunciar essas situações.

Resumo rápido

  • Prova: guarde mensagens, e-mails, nomes de testemunhas e registros com data.
  • Denúncia: canal interno da empresa, Ministério do Trabalho, MPT e, no caso de crime, a polícia.
  • Dispensa discriminatória: dá direito a reintegração ou indenização em dobro (Lei 9.029/1995, art. 4º).
  • 7 guias neste tema, todos gratuitos e com fontes oficiais.

Assédio

Discriminação e inclusão

Privacidade e limites do empregador

Indenização

Outros temas

Perguntas frequentes

Como provar assédio moral?

Com mensagens, e-mails, gravações de conversas de que você participou, testemunhas e registros médicos. Anote datas e detalhes de cada episódio.

Onde denunciar assédio no trabalho?

No canal interno da empresa, na CIPA, no Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho e, no assédio sexual, também na polícia (Código Penal, art. 216-A).

A empresa pode me demitir por eu estar doente?

A demissão por doença grave que gere estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443 do TST) e pode ser anulada.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei 9.029/1995 — práticas discriminatórias
  2. CLT — arts. 223-A a 223-G e 483
  3. Ministério Público do Trabalho — denúncias

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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