Assédio, discriminação e privacidade no trabalho: guia
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Assédio moral e sexual, dispensa discriminatória, revista íntima, monitoramento e dano moral: guias gratuitos com a base legal e onde denunciar.

O trabalhador tem direito à dignidade, à intimidade e à igualdade no trabalho. Assédio moral, assédio sexual, revista íntima e demissão discriminatória são proibidos e podem gerar indenização por dano moral, reintegração e até rescisão indireta (CF, art. 5º; CLT, art. 483; Lei 9.029/1995). Este tema reúne os guias do Human Case sobre como reconhecer, provar e denunciar essas situações.
Resumo rápido
- Prova: guarde mensagens, e-mails, nomes de testemunhas e registros com data.
- Denúncia: canal interno da empresa, Ministério do Trabalho, MPT e, no caso de crime, a polícia.
- Dispensa discriminatória: dá direito a reintegração ou indenização em dobro (Lei 9.029/1995, art. 4º).
- 7 guias neste tema, todos gratuitos e com fontes oficiais.
Assédio
- Assédio moral no trabalho: o que é, exemplos e como provar — Entenda o que caracteriza assédio moral no trabalho, exemplos comuns, como reunir provas, onde denunciar e quais direitos o trabalhador tem, incluindo indenização e rescisão indireta.
- Assédio sexual no trabalho: o que é, exemplos, como provar e onde denunciar — Assédio sexual no trabalho é crime e falta grave.
Discriminação e inclusão
- Dispensa discriminatória: quando a demissão é ilegal e o que o trabalhador pode pedir — Demissão por gravidez, idade, doença, raça, orientação sexual ou por ter processado a empresa é discriminatória.
- Pessoa com deficiência no trabalho: cota, direitos, adaptação e regras de demissão — Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Privacidade e limites do empregador
- Revista íntima e revista de bolsas no trabalho: o que é proibido e quando gera indenização — A revista íntima é proibida por lei.
- Monitoramento no trabalho: a empresa pode ler seu e-mail, WhatsApp e ver câmeras? LGPD e limites — A empresa pode monitorar ferramentas corporativas, mas não a vida privada do empregado.
Indenização
- Dano moral trabalhista: quando cabe indenização, valores e o que o STF decidiu sobre a tabela da CLT — Humilhação, assédio, acidente e discriminação podem gerar indenização por dano moral.
Outros temas
- Salário e benefícios
- Jornada de trabalho
- Saúde, segurança e licenças no trabalho
- Tipos de contrato de trabalho
- Demissão e rescisão
- Justiça do Trabalho, denúncias e advogado gratuito
- Índice completo dos guias
Perguntas frequentes
Como provar assédio moral?
Com mensagens, e-mails, gravações de conversas de que você participou, testemunhas e registros médicos. Anote datas e detalhes de cada episódio.
Onde denunciar assédio no trabalho?
No canal interno da empresa, na CIPA, no Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho e, no assédio sexual, também na polícia (Código Penal, art. 216-A).
A empresa pode me demitir por eu estar doente?
A demissão por doença grave que gere estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443 do TST) e pode ser anulada.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 9.029/1995 — práticas discriminatórias
- CLT — arts. 223-A a 223-G e 483
- Ministério Público do Trabalho — denúncias
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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