Salário substituição: quem cobre colega ganha mais?
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Quem substitui um colega de forma não eventual, como nas férias dele, tem direito ao mesmo salário do substituído durante a substituição (Súmula 159 do TST).

Sim. Pela Súmula 159 do TST, enquanto durar a substituição que não seja meramente eventual, como a cobertura de férias, o empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído. Se o cargo ficar vago de vez e você assumir, não há direito automático ao salário do antecessor.
Resumo rápido
- Cabe: substituição não eventual, como férias, licença-maternidade ou afastamento médico do colega.
- Não cabe: cobertura de poucas horas ou de um dia isolado.
- Valor: a diferença entre o seu salário e o do substituído, durante o período.
- Cargo vago: quem assume definitivamente não herda o salário do antecessor (Súmula 159, II).
- Prova: e-mails, ordens de serviço, assinatura em documentos do cargo e testemunhas.
Como funciona
A substituição precisa ser real: você assume as atribuições do colega, não apenas ajuda em parte delas. Durante esse período, recebe a diferença salarial. Exemplo: seu salário é R$ 3.500 e o do supervisor que está de férias por 30 dias é R$ 5.000. Você tem direito a R$ 1.500 a mais naquele mês, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Quem ocupa interinamente um cargo de comissão também tem direito às vantagens do cargo enquanto durar a interinidade (CLT, art. 450).
Como cobrar
- Guarde provas de que exerceu as funções do substituído e as datas.
- Peça ao RH o pagamento da diferença.
- Se não houver acordo, cobre na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de prescrição: 5 anos para trás, até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Cobri meu chefe nas férias. Tenho direito ao salário dele?
Sim, durante o período de cobertura, se você assumiu as funções dele.
Assumi o cargo de quem foi demitido. Devo ganhar o mesmo?
Não automaticamente. Para cargo vago, a Súmula 159 não garante o salário do antecessor. Pode haver direito por equiparação salarial ou plano de cargos.
A diferença reflete em férias e 13º?
Sim, porque tem natureza salarial.
Leia também nesta série
- Equiparação salarial: quando ganhar igual ao colega
- Desvio e acúmulo de função
- Gratificação de função: a empresa pode retirar?
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Salário e benefícios, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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