Vigilante: periculosidade de 30%, curso e direitos
Publicado em · Atualizado em
O vigilante tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193, II, da CLT). Veja as exigências da Lei 7.102, a reciclagem e a escala 12x36.

O vigilante, profissional de segurança privada regulado pela Lei 7.102/1983, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, porque a atividade o expõe a roubos e violência física (CLT, art. 193, II, incluído pela Lei 12.740/2012). Para exercer a função, precisa de curso de formação aprovado pela Polícia Federal e reciclagem periódica.
Resumo rápido
- Periculosidade: 30% sobre o salário-base.
- Requisitos: 21 anos ou mais, escolaridade mínima da 4ª série do ensino fundamental, curso de formação e reciclagem, sem antecedentes criminais.
- Empregador: empresa de segurança autorizada pela Polícia Federal ou empresa com serviço orgânico de segurança.
- Escala 12x36: comum na categoria, deve estar prevista em acordo ou convenção.
- Convenção coletiva: costuma definir piso, vale-refeição e seguro de vida.
Vigilante x porteiro e vigia
O vigilante faz segurança patrimonial ou pessoal, pode portar arma em serviço e precisa do curso da Polícia Federal. O porteiro ou vigia controla acesso e observa, sem atividade de segurança armada ou ostensiva. O adicional do art. 193, II, é devido ao profissional de segurança exposto a roubo e violência, e a Justiça do Trabalho analisa a atividade real, não o nome do cargo.
Outros direitos
- Reciclagem: paga pela empresa e feita no horário de trabalho ou com compensação.
- Uniforme e equipamentos: fornecidos pela empresa, inclusive colete à prova de balas quando exigido.
- Seguro de vida: previsto na Lei 7.102 e nas convenções.
- Adicional noturno: nas horas entre 22h e 5h.
Perguntas frequentes
Vigilante desarmado tem periculosidade?
O adicional decorre da exposição a roubo e violência na atividade de segurança. Muitas decisões o reconhecem também a vigilantes desarmados.
Porteiro tem direito à periculosidade?
Em regra, não, se não exerce atividade de segurança patrimonial. Cada caso depende da atividade real.
Quem paga a reciclagem?
A empresa de segurança, como parte da exigência para manter o vigilante em atividade.
Leia também nesta série
- Insalubridade e periculosidade: quem tem direito
- Escala 12x36: regras e feriados
- Adicional noturno: como calcular
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
Enquete
Você trabalha como vigilante ou segurança?
Leia também
Compartilhar publicação


