Jornada de trabalho: guia completo (2026)
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Horas extras, banco de horas, escala 12x36, fim da 6x1, intervalos, DSR, férias e faltas justificadas, em guias gratuitos com a base legal de cada regra.

A jornada de trabalho tem limites: hora extra paga com adicional mínimo de 50%, no máximo 2 horas extras por dia, intervalo de almoço, 11 horas de descanso entre jornadas e um descanso semanal remunerado (CF, art. 7º; CLT, arts. 58 a 72). Com a Emenda Constitucional 141/2026, que acabou com a escala 6x1, a jornada semanal está caindo para 40 horas. Este tema reúne os guias do Human Case sobre tempo de trabalho e descanso.
Resumo rápido
- Hora extra: adicional mínimo de 50%; domingo ou feriado trabalhado sem folga é pago em dobro.
- Descanso: 11 horas entre jornadas e 1 hora de almoço para quem trabalha mais de 6 horas.
- Férias: 30 dias por ano, com 1/3 a mais, pagas até 2 dias antes do início.
- 18 guias neste tema, todos gratuitos e com fontes oficiais.
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Jornada e escalas
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo 2026 — Conheça os direitos de quem tem carteira assinada: jornada, horas extras, férias, 13º, FGTS, adicionais e licenças, com a base legal de cada um.
- Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e quando começa a valer — A Emenda Constitucional 141/2026 acabou com a escala 6x1: jornada cai para 42h em 60 dias e para 40h depois, com dois dias de descanso e sem redução de salário.
- Jornada de 40 horas semanais: quantas horas por dia, divisor e cálculo da hora — Com o fim da 6x1, a jornada cai para 42 e depois 40 horas semanais.
- Escala 12x36: regras, feriados, folgas e o que muda com o fim da 6x1 — Como funciona a escala 12x36 pela CLT: acordo exigido, intervalo, feriados, adicional noturno, horas extras e as dúvidas abertas com a Emenda Constitucional 141/2026.
- Folguista: o que faz, como funciona a escala e quais são os direitos — O folguista cobre as folgas dos colegas em escalas de revezamento.
- Home office e teletrabalho: direitos, equipamentos e horas extras — Regras do teletrabalho na CLT (arts. 75-A a 75-F): por jornada ou por produção, quem paga equipamentos, horas extras, volta ao presencial e prioridade para pais e pessoas com deficiência.
- Trabalho no Natal e no Ano-Novo: o comércio pode abrir? Regras, pagamento em dobro e folga — Desde julho de 2026, a Portaria MTE 1.316 exige convenção coletiva para o comércio em geral trabalhar em feriados.
Ponto e horas extras
- Espelho de ponto: como conferir sua jornada, horas extras e banco de horas — O espelho de ponto mostra entradas, saídas e intervalos registrados.
- Horas extras: como calcular, limites e como cobrar as não pagas — Como calcular horas extras com adicional de 50% ou 100%, reflexos em férias, 13º e FGTS, limite de 2 horas por dia, o que muda com o fim da 6x1 e como cobrar horas não pagas.
- Banco de horas: regras, prazos de compensação e o que fazer — Como funciona o banco de horas pela CLT: acordo individual (6 meses), acordo coletivo (1 ano), compensação no mesmo mês, limite de 10 horas por dia e o que acontece na demissão.
- Sobreaviso e plantão: celular da empresa fora do horário dá direito a pagamento? — Ficar à disposição da empresa fora do horário, com restrição de liberdade, é sobreaviso e deve ser pago com 1/3 da hora normal.
- Tempo à disposição: troca de uniforme, minutos antes do ponto e deslocamento interno — Os minutos antes e depois da jornada podem virar horas extras.
Intervalos e descanso
- Intervalo de almoço: tempo mínimo, intervalo suprimido e como cobrar — Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo.
- Intervalo interjornada: as 11 horas de descanso entre um dia e outro — Entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, a CLT exige 11 horas de descanso.
- Descanso semanal remunerado (DSR): regras, cálculo e quando a falta desconta — Todo empregado tem direito a 24 horas de descanso pago por semana.
Férias e faltas
- Férias CLT: regras, divisão, venda e pagamento em dobro — Tudo sobre férias pela CLT: período aquisitivo e concessivo, divisão em até 3 períodos, venda de 10 dias, prazo de pagamento, faltas e quando a empresa paga em dobro.
- Férias coletivas: regras, aviso e quem tem menos de 1 ano — Regras das férias coletivas (CLT, arts. 139 a 141): até 2 períodos por ano de no mínimo 10 dias, aviso de 15 dias ao sindicato e ao Ministério do Trabalho e situação de quem tem menos de 12 meses.
- Faltas justificadas: quando você pode faltar ao trabalho sem desconto — A CLT lista situações em que o trabalhador pode faltar sem perder o salário: falecimento, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, consultas pré-natais, exames preventivos de câncer e outras.
Outros temas
- Salário e benefícios
- Saúde, segurança e licenças no trabalho
- Assédio, discriminação e privacidade no trabalho
- Tipos de contrato de trabalho
- Demissão e rescisão
- Justiça do Trabalho, denúncias e advogado gratuito
- Índice completo dos guias
Perguntas frequentes
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Em regra, até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), pagas com adicional mínimo de 50%.
Como fica a jornada com o fim da 6x1?
A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas semanais e depois para 40, com dois dias de descanso e sem redução de salário.
A empresa pode descontar falta com atestado?
Não. A falta justificada por atestado médico válido não pode ser descontada, nem as demais hipóteses do art. 473 da CLT.
Fontes oficiais consultadas
- CLT — arts. 58 a 75 e 129 a 153
- Constituição Federal — art. 7º
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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