Adicional noturno: horário, percentual e como calcular
Adicional noturno de 20% para trabalhador urbano (22h às 5h) com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, 25% para o rural, prorrogação após as 5h e exemplo de cálculo.
O trabalhador urbano que trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora tem 52 minutos e 30 segundos, o que faz 7 horas de relógio valerem 8 horas de trabalho.
Resumo rápido
- Urbano: das 22h às 5h, adicional mínimo de 20% e hora de 52min30s (CLT, art. 73).
- Rural: 25% — lavoura das 21h às 5h; pecuária das 20h às 4h (Lei 5.889/1973, art. 7º).
- Doméstico: 20%, com hora reduzida (LC 150/2015, art. 14).
- Prorrogação: quem cumpre a jornada noturna e continua depois das 5h recebe o adicional também nessas horas (Súmula 60 do TST).
- Menores de 18 anos não podem trabalhar à noite.
Como calcular
- Valor da hora diurna: salário ÷ divisor (220 para 44h semanais).
- Hora noturna com adicional: hora diurna × 1,2.
- Horas noturnas reais: horas de relógio × 60 ÷ 52,5.
- Total: horas noturnas × valor da hora noturna.
Exemplo: salário de R$ 2.200 → hora de R$ 10,00 → hora noturna de R$ 12,00. Trabalhar das 22h às 5h (7 horas de relógio) equivale a 8 horas noturnas → R$ 96,00 por noite.
Com o fim da escala 6x1, a jornada semanal diminui e o divisor mensal tende a cair, aumentando o valor da hora.
Reflexos
O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para férias + 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio e horas extras.
Passo a passo para conferir
- Veja no holerite se o adicional noturno aparece separado.
- Confira se a hora reduzida foi aplicada.
- Some as horas depois das 5h, se você continuou trabalhando.
- Se houver diferença, peça a correção por escrito ou procure o sindicato.
Perguntas frequentes
Qual o horário do adicional noturno?
Para o trabalhador urbano, das 22h às 5h. No campo, das 21h às 5h (lavoura) ou das 20h às 4h (pecuária).
Quanto é o adicional noturno?
No mínimo 20% para o urbano e 25% para o rural. Convenções coletivas podem prever mais.
Escala 12x36 tem adicional noturno?
Sim, sobre as horas trabalhadas no período noturno, conforme a lei e a norma coletiva.
Leia também nesta série
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- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
- Insalubridade e periculosidade: quem tem direito e quanto se recebe
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Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 73
- Lei 5.889/1973 — Trabalho rural
- Lei Complementar 150/2015 — art. 14
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 60
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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