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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Advogado dativo: o que é, quem tem direito e como pedir

Entenda o que é advogado dativo, a diferença para defensor público, quem tem direito, quem paga e como pedir a nomeação na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

Advogado dativo: o que é, quem tem direito e como pedir — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Entenda o que é advogado dativo, a diferença para defensor público, quem tem direito, quem paga e como pedir a nomeação na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

Advogado dativo é o advogado particular nomeado pelo juiz para defender, sem custo, uma pessoa que não pode pagar um advogado, quando a Defensoria Pública não atende aquele caso ou aquela cidade. Quem paga os honorários do dativo é o Poder Público, conforme tabelas fixadas por cada tribunal.

Resumo rápido

  • O dativo é nomeado pelo juiz — a pessoa assistida não paga honorários a ele.
  • Ele existe para suprir a falta da Defensoria Pública (cidade sem defensor, Defensoria sem atribuição ou sem capacidade de atender).
  • Em 2024, o CNJ aprovou diretrizes nacionais para nomeação de dativos (cadastro, rodízio, impessoalidade e transparência dos pagamentos).
  • Na Justiça Federal, o sistema chama-se AJG e é regido pela Resolução CJF 305/2014.
  • Na Justiça do Trabalho, a Resolução CSJT 420/2025 regulamentou a advocacia dativa, que está em fase de implantação nos TRTs.

O que é advogado dativo

A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). O caminho principal é a Defensoria Pública. Mas a Defensoria não está presente em todas as comarcas e nem sempre tem atribuição para todos os tipos de causa. Nesses casos, o juiz nomeia um advogado inscrito na OAB, previamente cadastrado, para atuar no processo: esse é o advogado dativo.

O dativo tem os mesmos deveres de qualquer advogado: diligência, sigilo e lealdade com o cliente, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Dativo, defensor público, pro bono e advogado particular

  • Defensor público — Quem é: servidor concursado da Defensoria · Quem paga: o Estado (salário) · Como conseguir: atendimento na Defensoria
  • Advogado dativo — Quem é: advogado particular nomeado pelo juiz · Quem paga: o tribunal, por tabela própria · Como conseguir: pedido de nomeação no processo ou triagem da Defensoria/convênio
  • Advogado pro bono — Quem é: advogado que atua de forma voluntária · Quem paga: ninguém · Como conseguir: escritórios e entidades com programas pro bono
  • Advogado particular — Quem é: advogado contratado pela parte · Quem paga: o cliente (fixo, por êxito ou misto) · Como conseguir: contrato de honorários

Veja os detalhes de cada opção no guia Como conseguir advogado trabalhista.

Como funciona em cada Justiça

Justiça Estadual

Cada tribunal define as regras de cadastro e os valores pagos, normalmente por convênio entre a Defensoria e a OAB ou por cadastro próprio do tribunal. Em São Paulo, por exemplo, a triagem costuma começar na própria Defensoria, que encaminha o caso ao convênio quando não atua diretamente.

Justiça Federal (JEF e Varas Federais)

Funciona pelo sistema AJG — Assistência Judiciária Gratuita, regulado pela Resolução CJF 305/2014. Os advogados se cadastram no sistema AJG/JF e o juiz faz a nomeação no processo. Os honorários do dativo são pagos pela Justiça Federal, em regra após o trânsito em julgado.

Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode atuar sem advogado (jus postulandi) e conta com a assistência do sindicato. A Resolução CSJT 420/2025 regulamentou a nomeação e o pagamento de dativos, em caráter subsidiário: a nomeação é pensada para quando não há sindicato, núcleo de prática jurídica ou Defensoria que possa atender. A implantação depende de cada TRT e de acordos com as seccionais da OAB, e a OAB tem criticado os valores previstos. Consulte o portal do TRT da sua região.

Quem tem direito

Quem não tem condições de pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Cada Defensoria ou tribunal adota critérios de renda e patrimônio; leve comprovantes de renda, despesas e composição familiar.

Passo a passo para pedir um advogado dativo

  1. Procure primeiro a Defensoria Pública da sua cidade (estadual ou da União, conforme o caso). Ela informa se atende diretamente ou se encaminha a convênio.
  2. Reúna documentos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda e despesas, e os documentos do caso.
  3. Se já existe processo, peça ao juiz, por petição simples, a concessão da justiça gratuita e a nomeação de advogado dativo, explicando que não tem condições de pagar e que a Defensoria não pode atender (junte a declaração ou comprovante, se tiver).
  4. Acompanhe a nomeação no processo: o nome e o contato do advogado nomeado aparecem nas intimações.
  5. Entre em contato com o dativo logo após a nomeação e entregue a ele seus documentos e a linha do tempo dos fatos.

Direitos de quem é assistido por dativo

  • Não pagar honorários ao dativo pela atuação nomeada.
  • Ser informado sobre o andamento do processo e sobre prazos.
  • Pedir ao juiz a substituição do dativo por motivo justificado (falta de contato, conflito de interesses).
  • Representar à OAB em caso de falta ética.

Perguntas frequentes

Advogado dativo é de graça?

Para o assistido, sim. Quem paga os honorários do dativo é o tribunal, conforme a tabela própria.

Posso escolher meu advogado dativo?

Em regra, não. A nomeação segue cadastro e rodízio definidos pelo tribunal, justamente para garantir impessoalidade.

Qual a diferença entre dativo e defensor público?

O defensor público é servidor concursado da Defensoria. O dativo é advogado particular nomeado pelo juiz quando a Defensoria não pode atender.

Existe advogado dativo na Justiça do Trabalho?

Sim. A Resolução CSJT 420/2025 regulamentou a advocacia dativa trabalhista, em caráter subsidiário, e a implantação ocorre tribunal a tribunal.

O advogado dativo pode me cobrar alguma coisa?

Não pela atuação para a qual foi nomeado. Ele pode receber honorários de sucumbência pagos pela parte contrária, se houver.

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Referências

  1. Constituição Federal — art. 5º, LXXIV
  2. Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia
  3. Resolução CJF 305/2014 — Assistência Judiciária Gratuita na Justiça Federal
  4. TRF3 — Carta de serviços: Assistência Judiciária Gratuita
  5. OAB — Comissão de Direito do Trabalho e a Resolução CSJT 420/2025
  6. Migalhas — CNJ estabelece diretrizes para nomeação de advogados dativos

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. As regras de cadastro e pagamento variam entre tribunais. Não substitui a análise individual do seu caso.

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