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JUCESPPor Bruno Campos de Oliveira

Como consultar a certidão de inteiro teor de uma empresa na Junta Comercial

Qualquer pessoa pode pedir a certidão de inteiro teor de uma empresa à Junta Comercial. Guia completo: o que ela mostra, como pedir, como ler os atos e como usar numa disputa sobre identidade, capacidade e objeto social.

A Junta Comercial é o cartório das empresas: ali ficam arquivados o contrato social, as alterações, as incorporações e as mudanças de administradores. A certidão de inteiro teor reúne todos esses atos e é um dos documentos mais úteis em disputas sobre a identidade, a capacidade e o objeto de uma empresa. Pode ser pedida por qualquer pessoa. Este guia mostra como obtê-la, como lê-la e como usá-la.

1. Resposta direta

A Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas), art. 29, permite a qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, consultar os assentamentos das juntas comerciais e obter certidões. A certidão de inteiro teor traz todos os atos arquivados, em ordem cronológica. Em São Paulo, o pedido é feito à JUCESP, por site, com pagamento de taxa.

2. Base legal

  • Lei 8.934/1994, art. 29: qualquer pessoa, sem provar interesse, pode consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço.
  • Lei 8.934/1994, art. 32: o registro compreende a matrícula e seu cancelamento, o arquivamento (de atos constitutivos, alterações, extinções) e a autenticação.
  • Código Civil, art. 997: o contrato social deve indicar o objeto da sociedade (inciso II).
  • Código Civil, art. 1.150: o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis.
  • Lei 6.404/1976, art. 227: incorporação de sociedades e sucessão em direitos e obrigações.
  • Lei 6.019/1974, art. 4º: a empresa de trabalho temporário deve ser pessoa jurídica registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

3. O que a certidão mostra

  1. Dados da empresa: razão social, CNPJ, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), sede, data de constituição.
  2. Objeto social: as atividades que a empresa podia exercer, em cada alteração.
  3. Sócios e administradores: quem tinha poder de representação, e desde quando.
  4. Capital social e suas mudanças.
  5. Incorporações, fusões e cisões, com datas e empresas envolvidas.
  6. Filiais e mudanças de endereço.
  7. Eventos de situação: suspensão, dissolução, extinção.

Os atos aparecem na ordem de arquivamento, com data. A data do arquivamento, e não a da assinatura do ato, é a que produz efeitos perante terceiros.

4. Tipos de certidão

  • Simplificada: Conteúdo = Situação atual da empresa; Uso típico = Comprovação rápida de existência
  • De inteiro teor: Conteúdo = Todos os atos arquivados; Uso típico = Disputas sobre histórico, capacidade, representação
  • De ato específico (cópia): Conteúdo = Cópia de um ato (ata, alteração); Uso típico = Prova de uma deliberação

Para disputas, a de inteiro teor é a mais completa.

5. Como pedir, passo a passo

  1. Identifique a Junta do estado da sede da empresa.
  2. Tenha em mãos o CNPJ ou o NIRE.
  3. Solicite a certidão de inteiro teor no portal da Junta e pague a taxa.
  4. Baixe o documento e guarde o código de verificação, que permite conferir a autenticidade.
  5. Se precisar de atos específicos, peça cópia dos documentos arquivados (ata, alteração contratual).
  6. Se a empresa tem filiais ou mudou de estado, consulte também as juntas dos outros estados.

6. Como ler a certidão

  • Comece pela data de constituição e acompanhe os atos em ordem.
  • Leia o objeto social de cada alteração. Compare a redação antes e depois.
  • Confira os administradores e o prazo de gestão.
  • Observe as incorporações: a empresa incorporada deixa de existir, e a incorporadora a sucede.
  • Atente para o CNPJ em cada ato. Empresas do mesmo grupo têm CNPJs e NIREs distintos.

7. Por que importa numa disputa

  • Objeto social e capacidade: uma empresa só deve exercer atividades compatíveis com o seu objeto social. Para a locação de mão de obra temporária, o objeto precisa conter essa atividade, e a Lei 6.019/1974 (art. 4º) exige registro específico no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Quem assinou: a certidão mostra quem tinha poderes de representação na data do contrato. Um contrato assinado por quem não tinha poderes é questionável.
  • Incorporação: em caso de incorporação, a sucessão de obrigações segue a lei societária.
  • Datas: o arquivamento na Junta fixa as datas dos atos. Isso importa para verificar se determinada atividade constava do objeto social à data de um contrato.

8. Erros comuns

  • Pedir apenas a certidão simplificada.
  • Confundir empresas do mesmo grupo, com nomes parecidos.
  • Ignorar a data de arquivamento.
  • Supor que o CNPJ errado em um contrato é sempre erro material.
  • Não conferir a autenticidade pelo código de verificação.

9. No caso Pernod Ricard, Michael Page e Page Interim

O reclamante obteve certidões de inteiro teor da Pernod Ricard Brasil (07/07 e 07/10/2026). Nos documentos do dossiê, a contratada do instrumento ID c28562b só incluiu "locação de mão de obra temporária" no objeto social em 02/10/2025 (JUCESP), data posterior ao contrato do reclamante, e só obteve registro no SIRETT em 20/05/2026. O instrumento qualifica a Michael Page International com o CNPJ 01.791.490/0001-80, enquanto o CNPJ da empresa é 03.791.490/0001-80.

Por isso o cruzamento entre a Junta Comercial e o SIRETT é parte da análise da validade do regime. O contrato do reclamante, com a Page Interim, vigorou de 19/02 a 03/04/2025. Veja também o post sobre ETT e SIRETT.

10. Roteiro de verificação

  1. Obtenha a certidão de inteiro teor da empresa contratada.
  2. Localize a data em que o objeto social passou a incluir a atividade contratada.
  3. Compare essa data com a do contrato.
  4. Confira o CNPJ do contrato com o da certidão.
  5. Identifique quem representava a empresa na data da assinatura.
  6. Consulte o registro no SIRETT.
  7. Junte os documentos de forma cronológica.

11. Perguntas frequentes

Preciso justificar o pedido? Não. O acesso é público.

Quanto custa? Varia por Junta e por tipo de certidão.

A certidão prova que os fatos ocorreram? Prova o que foi arquivado, não a realidade dos fatos.

Posso pedir a certidão de uma empresa de outro estado? Sim, à Junta do estado da sede.

Casos práticos e dúvidas avançadas

Exemplo hipotético 1: objeto social sem a atividade. A certidão mostra que, na data do contrato, o objeto social da empresa era "consultoria em gestão". O contrato prevê "locação de mão de obra temporária". A incompatibilidade merece verificação: a empresa pode ter alterado o objeto depois, o que se confirma pela data de arquivamento.

Exemplo hipotético 2: assinatura por quem não tinha poderes. O contrato foi assinado por um diretor cujo mandato terminou antes da data. A certidão mostra a data de término do mandato e a nomeação do sucessor. A falta de poderes pode ser discutida.

Exemplo hipotético 3: incorporação. A empresa A foi incorporada pela empresa B antes do contrato. Contratos em nome de A depois da incorporação são irregulares. Em contratos anteriores, B responde pelas obrigações de A.

Dúvida: o NIRE e o CNPJ são a mesma coisa? Não. O NIRE identifica o registro na Junta, e o CNPJ, a inscrição na Receita Federal.

Dúvida: a Junta guarda os documentos antigos? Os atos arquivados ficam disponíveis, com cópia de documentos. Em casos de digitalização, a disponibilidade pode variar conforme o ano.

Dúvida: como confirmar que a certidão é autêntica? Pelo código de verificação, no portal da Junta.

Dúvida: posso usar a certidão em processo? Sim, como documento público. Convém juntar a certidão completa e os atos específicos relevantes.

Entenda seus direitos: Guia de direitos trabalhistas

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