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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

CIPA: o que é, como funciona a eleição e quem tem estabilidade

A CIPA previne acidentes e assédio no trabalho. Veja quem precisa ter CIPA, como é a eleição, o mandato, a estabilidade dos eleitos (inclusive suplentes) e as novas atribuições contra o assédio.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é formada por representantes da empresa e dos empregados para prevenir acidentes, doenças e assédio no trabalho (NR-5). Os representantes eleitos pelos empregados — titulares e suplentes — têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

Resumo rápido

  • Base: CLT, arts. 163 a 165; NR-5; Lei 14.457/2022 (inclusão do assédio).
  • Quem precisa: empresas conforme o número de empregados e o grau de risco (quadro da NR-5).
  • Mandato: 1 ano, com uma reeleição permitida.
  • Eleição: voto secreto, com edital e inscrição abertos a todos os empregados.
  • Estabilidade: titulares e suplentes eleitos pelos empregados, da candidatura até 1 ano após o mandato (ADCT, art. 10, II, a; Súmula 339 do TST).
  • Indicados pela empresa não têm estabilidade.

O que a CIPA faz

  1. Identifica riscos e propõe melhorias no ambiente de trabalho.
  2. Acompanha acidentes e doenças do trabalho — veja Acidente de trabalho.
  3. Promove a SIPAT (semana de prevenção).
  4. Desde 2022, atua na prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências — veja Assédio sexual.
  5. Participa da gestão de riscos psicossociais da NR-1 — veja Burnout e NR-1.

Como funciona a eleição

  1. A empresa publica o edital com prazo de inscrição.
  2. Qualquer empregado pode se candidatar.
  3. A votação é secreta, em horário de trabalho.
  4. Os mais votados são titulares; os seguintes, suplentes.
  5. A empresa registra a ata e dá posse.

A estabilidade do cipeiro

  • Começa com o registro da candidatura.
  • Vale até 1 ano após o fim do mandato.
  • Protege contra dispensa arbitrária — sem motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
  • Se a empresa fechar o estabelecimento, a estabilidade não se mantém (Súmula 339, II).

Perguntas frequentes

Suplente da CIPA tem estabilidade?

Sim, o suplente eleito tem a mesma estabilidade do titular.

Posso ser demitido durante o mandato da CIPA?

Só por justa causa ou por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro comprovado.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 163 a 165
  2. Ministério do Trabalho e Emprego — NR-5 (CIPA)
  3. Lei 14.457/2022 — Emprega + Mulheres
  4. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 339

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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