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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Uniforme e EPI: quem paga, quem lava e quando a empresa pode descontar

EPI é obrigação da empresa e deve ser fornecido de graça. Veja as regras do uniforme, da lavagem, do desconto por perda ou dano, da troca de EPI e o que fazer se a empresa não fornecer.

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser fornecido gratuitamente pela empresa, em bom estado e adequado ao risco (CLT, art. 166; NR-6). O uniforme pode ser definido pela empresa, e sua higienização cabe ao trabalhador, salvo quando exige produtos ou procedimentos diferentes dos usados em roupas comuns (art. 456-A). Descontar o custo de EPI do salário é proibido.

Resumo rápido

  • EPI: gratuito, com Certificado de Aprovação (CA), troca quando danificado e treinamento de uso.
  • Uniforme: a empresa define o padrão; não pode cobrar pelo uniforme exigido.
  • Lavagem: do trabalhador, salvo uniformes que exigem higienização especial (art. 456-A, parágrafo único).
  • Desconto por dano: só se houver dolo ou se o dano culposo estiver previsto em acordo (art. 462, §1º).
  • Recusa injustificada de usar EPI pode ser falta disciplinar (art. 158).

Obrigações da empresa (NR-6)

  1. Fornecer o EPI adequado ao risco, sem custo.
  2. Exigir e orientar o uso correto.
  3. Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
  4. Registrar a entrega (ficha de EPI).
  5. Fazer a higienização e manutenção periódica quando cabível.

Situações polêmicas

  • Desconto do uniforme no salário ou na rescisão: em regra, ilegal se o uso é exigido.
  • Uniforme com marcas e propagandas: permitido pela lei, sem direito a indenização por uso de imagem, salvo situações vexatórias.
  • EPI que não elimina o risco: o adicional de insalubridade continua devido — veja Insalubridade e periculosidade.
  • Lavagem de uniforme contaminado (hospitais, química): obrigação da empresa.

O que fazer se a empresa não fornecer

  1. Peça o EPI por escrito.
  2. Registre fotos das condições.
  3. Comunique a CIPA — veja CIPA.
  4. Faça denúncia ao Ministério do Trabalho.
  5. Em risco grave e iminente, o trabalhador pode se recusar a executar a tarefa (NR-1).

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o uniforme que eu perdi?

Só se houver previsão em acordo e culpa comprovada, ou dolo.

Posso ir trabalhar já uniformizado?

Se a empresa permitir, sim — e nesse caso o tempo de troca não conta como trabalho — veja Tempo à disposição.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 158, 166, 456-A e 462
  2. Ministério do Trabalho e Emprego — NR-6 (EPI)
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 289

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que a empresa não pode descontar o EPI do seu salário?

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