Uniforme e EPI: quem paga, quem lava e quando a empresa pode descontar
EPI é obrigação da empresa e deve ser fornecido de graça. Veja as regras do uniforme, da lavagem, do desconto por perda ou dano, da troca de EPI e o que fazer se a empresa não fornecer.
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser fornecido gratuitamente pela empresa, em bom estado e adequado ao risco (CLT, art. 166; NR-6). O uniforme pode ser definido pela empresa, e sua higienização cabe ao trabalhador, salvo quando exige produtos ou procedimentos diferentes dos usados em roupas comuns (art. 456-A). Descontar o custo de EPI do salário é proibido.
Resumo rápido
- EPI: gratuito, com Certificado de Aprovação (CA), troca quando danificado e treinamento de uso.
- Uniforme: a empresa define o padrão; não pode cobrar pelo uniforme exigido.
- Lavagem: do trabalhador, salvo uniformes que exigem higienização especial (art. 456-A, parágrafo único).
- Desconto por dano: só se houver dolo ou se o dano culposo estiver previsto em acordo (art. 462, §1º).
- Recusa injustificada de usar EPI pode ser falta disciplinar (art. 158).
Obrigações da empresa (NR-6)
- Fornecer o EPI adequado ao risco, sem custo.
- Exigir e orientar o uso correto.
- Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
- Registrar a entrega (ficha de EPI).
- Fazer a higienização e manutenção periódica quando cabível.
Situações polêmicas
- Desconto do uniforme no salário ou na rescisão: em regra, ilegal se o uso é exigido.
- Uniforme com marcas e propagandas: permitido pela lei, sem direito a indenização por uso de imagem, salvo situações vexatórias.
- EPI que não elimina o risco: o adicional de insalubridade continua devido — veja Insalubridade e periculosidade.
- Lavagem de uniforme contaminado (hospitais, química): obrigação da empresa.
O que fazer se a empresa não fornecer
- Peça o EPI por escrito.
- Registre fotos das condições.
- Comunique a CIPA — veja CIPA.
- Faça denúncia ao Ministério do Trabalho.
- Em risco grave e iminente, o trabalhador pode se recusar a executar a tarefa (NR-1).
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o uniforme que eu perdi?
Só se houver previsão em acordo e culpa comprovada, ou dolo.
Posso ir trabalhar já uniformizado?
Se a empresa permitir, sim — e nesse caso o tempo de troca não conta como trabalho — veja Tempo à disposição.
Leia também nesta série
- Insalubridade e periculosidade
- Descontos no salário: o que a empresa pode descontar
- Tempo à disposição e minutos residuais
- Acidente de trabalho: CAT e direitos
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 158, 166, 456-A e 462
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-6 (EPI)
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 289
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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