CIPA: o que é, como funciona a eleição e quem tem estabilidade
A CIPA previne acidentes e assédio no trabalho. Veja quem precisa ter CIPA, como é a eleição, o mandato, a estabilidade dos eleitos (inclusive suplentes) e as novas atribuições contra o assédio.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é formada por representantes da empresa e dos empregados para prevenir acidentes, doenças e assédio no trabalho (NR-5). Os representantes eleitos pelos empregados — titulares e suplentes — têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Resumo rápido
- Base: CLT, arts. 163 a 165; NR-5; Lei 14.457/2022 (inclusão do assédio).
- Quem precisa: empresas conforme o número de empregados e o grau de risco (quadro da NR-5).
- Mandato: 1 ano, com uma reeleição permitida.
- Eleição: voto secreto, com edital e inscrição abertos a todos os empregados.
- Estabilidade: titulares e suplentes eleitos pelos empregados, da candidatura até 1 ano após o mandato (ADCT, art. 10, II, a; Súmula 339 do TST).
- Indicados pela empresa não têm estabilidade.
O que a CIPA faz
- Identifica riscos e propõe melhorias no ambiente de trabalho.
- Acompanha acidentes e doenças do trabalho — veja Acidente de trabalho.
- Promove a SIPAT (semana de prevenção).
- Desde 2022, atua na prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências — veja Assédio sexual.
- Participa da gestão de riscos psicossociais da NR-1 — veja Burnout e NR-1.
Como funciona a eleição
- A empresa publica o edital com prazo de inscrição.
- Qualquer empregado pode se candidatar.
- A votação é secreta, em horário de trabalho.
- Os mais votados são titulares; os seguintes, suplentes.
- A empresa registra a ata e dá posse.
A estabilidade do cipeiro
- Começa com o registro da candidatura.
- Vale até 1 ano após o fim do mandato.
- Protege contra dispensa arbitrária — sem motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
- Se a empresa fechar o estabelecimento, a estabilidade não se mantém (Súmula 339, II).
Perguntas frequentes
Suplente da CIPA tem estabilidade?
Sim, o suplente eleito tem a mesma estabilidade do titular.
Posso ser demitido durante o mandato da CIPA?
Só por justa causa ou por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro comprovado.
Leia também nesta série
- Estabilidade no emprego: quem tem direito
- Uniforme e EPI: quem paga
- Assédio sexual no trabalho
- Acidente de trabalho: CAT e direitos
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 163 a 165
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-5 (CIPA)
- Lei 14.457/2022 — Emprega + Mulheres
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 339
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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